Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 182
APOIO À RETOMA A 100% EM MAIO E JUNHO

Exmos. Senhores Associados,

O Conselho de Ministros aprovou um alargamento do apoio extraordinário à retoma progressiva nos meses de Maio e Junho.

De parcial a total

Quando foi criado no Verão passado, o apoio extraordinário à retoma progressiva, consistia num sistema de lay-off parcial, ou seja, em vez dos funcionários não irem trabalhar, havia uma redução do período normal de trabalho (PNT). Contudo, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% beneficiaram, posteriormente, de um regime que estabelecia a redução a 100% do horário, ou seja, na prática, um lay-off total.

Ø Terminava em Abril: Contudo, esta possibilidade dos 100% terminava em Abril, descendo a redução máxima do PNT para 75% de Maio até Setembro. Ora, o Conselho de Ministros decidiu voltar atrás e aprovou a reposição da redução de 100% do PNT nos meses de Maio e Junho, havendo 3 modalidades.

Mês de Maio para todos

Relativamente ao mês de maio, todas as empresas, independentemente do ramo de atividade podem reduzir até 100% do horário de trabalho, desde que cumpram o referido requisito de registar uma quebra de faturação igual ou superior a 75%.

Importante: Esta regra aplica-se para todos os trabalhadores da empresa, ou seja, no máximo, a empresa pode até não ter qualquer funcionário ao serviço.

Mês de Junho: bares, discotecas

Quanto ao mês de junho, as regras deixam de ser iguais para todos os ramos de negócios. Assim, se se tratar das atividades de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, então também em junho, as empresas podem aplicar a redução total do horário do trabalho, inclusive a todos os funcionários.

Esta solução faz sentido, por exemplo, no caso das discotecas, pois, apesar do desconfinamento, as autoridades ainda não aprovaram a sua reabertura.

Mês de Junho: restantes ramos

No caso dos restantes ramos, em junho, a possibilidade de redução do horário a 100% ainda é mais restrita.

Ø Só até 75% dos funcionários – Neste mês, as atividades que não sejam bares, discotecas, etc., podem reduzir o horário até 100%, mas tal só pode ocorrer até 75% do número de funcionários ao serviço da empresa. Podem, contudo, ter os restantes ou todos com uma redução de PNT até 75%.

Exemplo prático

Uma empresa de aluguer de barcos tem 23 funcionários e regista uma redução de 78% de faturação. Em maio, pode ter a totalidade dos funcionários no apoio à retoma sem nenhum estar ao serviço. Já em junho, poderá ter 17 funcionários (75% de 23) com redução do total do horário. Os restantes 6 trabalhadores podem trabalhar apenas 30 horas por semana (75% de 40 horas).

Base legal: Comunicado do Conselho de Ministros de 29/04/2021

Fonte: “Revista Gerente”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida