Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 164
DÍVIDAS DE CONTRIBUIÇÕES EM EXECUÇÃO FISCAL REGIME EXCECIONAL DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

Exmos. Senhores Associados,

O Decreto-Lei nº 24/2021, de 26.3, aprovou um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas de contribuições mensais à Segurança Social.

Este regime prevê que, nos planos de prestações de dívidas referentes a factos ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação é feito no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 1 de janeiro de 2021.

Conforme estabelece o art. 4º do Decreto-Lei nº 24/2021, quando um devedor estiver a cumprir plano prestacional autorizado pela Segurança Social nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir dívidas de contribuições à Segurança Social, pode requerer à Segurança Social o pagamento em prestações daquelas dívidas, sujeitas às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta no mesmo.

Nas situações referidas, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2021, o número de prestações aplicável às novas dívidas pode ser estendido até essa data.

Por último, importa ter presente que a reformulação do plano prestacional prevista no citado decreto-lei não depende da prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo-se as garantias constituídas.

Fonte: “Revista – Trabalho & Segurança Social”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida