Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 043
REGIME DAS MORATÓRIAS A EMPRÉSTIMOS POSSIBILIDADE DE NOVAS ADESÕES ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado o Decreto-Lei nº 107/2020, de 31.12, que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, reabrindo o período de adesão às moratórias bancárias até 31 de março, com o objetivo de acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia.

Relembramos que o anterior período de adesão tinha terminado em setembro do ano 2020.

O diploma agora promulgado define que:

· as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;

· as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida