Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 221
MUITO IMPORTANTE – LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Exmos. Senhores Associados,

No âmbito da linha de Apoio à Economia COVID-19, destinada às empresas portuguesas que foram particularmente afetadas pela conjuntura atual associada à pandemia de COVID-19, e tendo em vista o financiamento de empresas em condições especiais foram criadas diversas linhas de apoio às empresas, entre as quais destaca-se a Linha de Apoio à Economia – Micro e Pequenas Empresas

Esta linha de apoio, no montante global de € 1000 000 000, consiste na realização de empréstimos bancários de curto e médio prazo a micro e pequenas empresas, cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia de COVID-19, com condições de financiamento especiais.

Para efeitos da presente linha de apoio, por micro e pequenas empresas entende-se:

· Como microempresa, uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

· Como pequena empresa, uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;

Beneficiários

Podem beneficiar do presente apoio as micro e pequenas empresas, localizadas em território nacional, que exerçam determinadas atividades (onde se enquadram as empresas com o CAE 77110 e 77120, que correspondem às atividades de aluguer de veículos ligeiros sem condutor e aluguer de veículos pesados sem condutor) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

· Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;

Não obstante, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;

Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;

· Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

· Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, devendo apresentar declaração nesse sentido;

· Que a 31 de dezembro de 2019 não fossem consideradas como empresas em dificuldades, devendo apresentar a respetiva declaração;

· Não tenham qualquer operação de financiamento, aprovada ou contratada, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19. Caso tenham operações apenas aprovadas será necessário solicitar à SGM a prévia caducidade da mesma.

· Apresentem uma quebra de faturação (que deve ser declarada através do modelo específico), nomeadamente, de:

o Pelo menos 40% da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior;

o Pelo menos 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses.

· Não serem entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, nem serem dominadas por entidades que tenham aí sede ou direção efetiva ou cujo beneficiário efetivo tenha aí domicílio, devendo apresentar a respetiva declaração;

· Apresentem declaração específica, segundo a qual assumem o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, ou estar sujeitas ao regime de lay-off;

Operações Elegíveis

São elegíveis para efeitos de benefício do presente apoio, as operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Não são válidas as seguintes operações:

· Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

· Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Montante Máximo do Apoio por Empresa

O Apoio financeiro a conceder às empresas tem como limite máximo os seguintes montantes:

Tipo de Empresa

Plafond

Montante Máximo do Empréstimo a Conceder Por Empresa

Microempresa

€ 700000 000

€ 50 000

Pequena empresa

€ 300 000 000

€ 250 000

É importante referir que para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, os montantes máximos de capital do empréstimo constantes do quadro acima, não poderão exceder:

· O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível;

No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

· 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

· Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses.

Prazo

O prazo de cada operação é de até 6 anos, com a possibilidade de um período de carência de até 18 meses.

Pagamentos

O pagamento ocorre em prestações mensais, de prestações iguais, cujo montante deve ter em consideração a taxa de juros acordada com o banco.

Juros

Será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, a pagar mensalmente, a qual deverá ser determinada por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário.

· Na modalidade de taxa fixa, a taxa de juro a aplicar corresponde:

o Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo de operação;

o Acrescida do spread indicado na tabela abaixo.

· Na modalidade de taxa variável, a taxa de juro a aplicar corresponde:

o Taxa Euribor a 1,3, 6 ou 12 meses;

o Acrescida do spread indicado na tabela abaixo.

Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade

Spread bancário

Até 1%

Até 1,25%

Até 1,50%






Comissão de Garantia

Deverá ser paga uma comissão de garantia, a qual se vence no final do prazo de maturidade do empréstimo, e que corresponde aos seguintes valores:

Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade

0,25%

0,50%

1%




Prazo de Candidatura

A Entidade Gestora da Linha comunicará aos Bancos e às SGM as datas de início do prazo para a apresentação de candidaturas na SGM e a data e momento da suspensão de apresentação de candidaturas.

Para mais informações enviamos em anexo Documento de Divulgação da presente linha de apoio às micro e pequenas empresas, o qual foi disponibilizado pela SPGM.


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida