Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 228
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS RENT-A-CAR E RENT-A-CARGO – INTERVENÇÃO DA ARAC NA DEFESA DOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS

Exmos. Senhores Associados,

Através da Circular Informativa n.º 227/2020, a ARAC deu conhecimento que, na sequência das declarações do Senhor Primeiro Ministro na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, realizada no passado dia 10 de setembro, foi apresentado um plano de contingência, que prevê um conjunto de medidas mais restritivas do que aquelas atualmente existentes, que entrarão em vigor amanhã (15 de setembro), de entre as quais se destacam as limitações relativas ao horário de abertura e de encerramento dos estabelecimentos comerciais.

Na referida circular a ARAC informou que o plano de contingência ainda não tinha sido publicado, razão pela qual desconhecia se o mesmo seria ou não aplicável às empresas de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros sem condutor e de aluguer de automóveis de mercadorias sem condutor, comummente designadas por rent-a-car e rent-a-cargo.

Pese embora o facto de o seu regime concreto não ser conhecido àquela data, a ARAC ciente das dificuldades e dos graves prejuízos que poderiam ser causados pela imposição de horários de funcionamento reduzidos para os estabelecimentos de rent-a-car e rent-a-cargo, estabeleceu de imediato contacto com o Governo no sentido de ser aplicado um regime de horário de funcionamento alargado para estes estabelecimentos, idêntico ao atualmente em vigor.

Com a publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que prevê as medidas concretas do novo plano de contingência, acolheu-se o regime proposto pela ARAC.

Assim, devido à pronta intervenção da ARAC, os estabelecimentos das empresas de aluguer de automóveis sem condutor (rent-a-car e rent-a-cargo), podem continuar a encerrar à 01:00h e reabrir às 06:00h, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita.

Trata-se, pois, de mais uma conquista da ARAC, que consideramos ser justa, com a qual se permite às empresas beneficiar de um regime mais benéfico, que de outra forma não seria possível e, assim, contribuir para a boa retoma da atividade dos seus associados.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida