Nº 082
Exmos. Senhores Associados,
Conforme foi informado através das nossas Circulares Informativas n.º 80/2020 e n.º 81/2020, foram aprovadas novas medidas excecionais de combate aos efeitos de COVID-19.
Para um maior esclarecimento de dúvidas, vimos dar conhecimento das FAQ’s (perguntas e respostas frequentes) disponibilizadas pelo Governo, relativamente às medidas de Lay-off, diferimento de impostos e contribuições e moratórias de créditos.
Na sequência das alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 13/2020 e pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, para uma maior facilidade de consulta, aproveitamos para dar conhecimento das versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, e do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, relativamente ao regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas e ao regime excecional de proteção de postos de trabalho, respetivamente.
Para mais informações e para uma maior facilidade de acesso juntamos as referidas declarações de retificação.
Lay offPara qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC através dos emails: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt e sandra.margarida@arac.pt, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida