Nº 361
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de janeiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS |
Até ao dia 10 de janeiro ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras
de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos,
bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos
2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e
respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a
contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas
legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Até ao dia 20 de janeiro ü Entrega do imposto retido no mês de dezembro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e
101º do Código do IRS). ü Entrega do imposto retido no mês de dezembro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). ü Entrega pelos devedores de rendimentos
obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento
comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a
que eventualmente tenha havido lugar. ü Entrega pelas entidades registadoras ou
depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde
constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. ü Entrega pelas companhias de seguros,
instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de
fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham
por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades que possam
comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documentos
comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano
anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou abatidos aos seus
rendimentos. ü Entrega pelas entidades que suportem
encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou
por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos
passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de
opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. Até ao dia 31 de janeiro ü Envio da Declaração Modelo 37,
por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito,
cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e
outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais. ü Envio da Declaração Modelo 39,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades
que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os
rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos
sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos
titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. ü Envio da Declaração Modelo 44,
por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos
passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não
tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as
entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. ü Envio da Declaração Modelo 45,
por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de
saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades
não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as tenham
emitido. ü Envio da Declaração Modelo 46,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de
educação e de formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso
as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando
dispensadas, não as tenham emitido. ü Envio da Declaração Modelo 47,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores
relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do
CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando
dispensadas, não as tenham emitido. IRS e IRC ü Envio, até 31 de janeiro, por
transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do
exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de
inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a €
100 000. (De acordo com o Despacho nº 437/2020
-XXII, de 9.11, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a estrutura do
ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e
Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019,
de 2.5, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a
2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022). |
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IRC |
Até ao dia 20 de janeiro ü Entrega das
importâncias retidas no mês de dezembro por retenção na fonte de IRC nos termos
do art. 84º do Código do IRC |
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IVA |
Até ao dia 20 de janeiro ü Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em novembro do ano anterior. ü Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para
os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores não tenha excedido
o montante de € 50 000. ü Entrega da declaração recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos
ao abrigo do artº. 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas. Até ao dia 25 de janeiro ü Entrega do imposto liquidado no mês de
novembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. O pagamento pode ser efetuado nas
estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças com o sistema
local de cobrança até ao último dia do prazo. Até ao dia 31 janeiro ü Entrega da declaração de alterações,
pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo
53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. |
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SELO |
Até ao dia 20 de janeiro ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. ü Entrega das importâncias liquidadas nos
termos da verbas 29 TGIS referente ao trimestre anterior. |
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SEG.
SOCIAL |
De 11 a 20 de janeiro ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 31 de janeiro ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de janeiro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida