Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 294
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – NOVEMBRO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

 

Até ao dia 10 de novembro

ü  Entrega da Declaração Mensal de  Remunerações, da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 20 de novembro

ü  Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

ü  Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

IRC

Até ao dia 20 de novembro

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de outubro por retenção na fonte de IRC.

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 10 de novembro

ü  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

Até ao dia 12 de novembro

ü  Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 16 de novembro

ü  Entrega do imposto liquidado no mês de setembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

ü  Entrega da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Até ao dia 20 de novembro

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

ü  Entrega, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, do imposto referente ao 3.º trimestre de 2020 (julho, agosto e setembro). (

ü  Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 3.º trimestre.

ü  Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 3º trimestre de 2020. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser entregue na repartição de finanças competente declaração para o efeito.

Até ao dia 30 novembro

ü  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se em período inferior, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IMI

Até ao dia 30 de novembro

ü  Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00, ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

SELO

Até ao dia 20 de novembro

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

SEG. SOCIAL

De 11 a 20 de novembro

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 30 de novembro

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de novembro.


Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida