Nº 294
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS |
Até ao dia 10 de novembro ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras
de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos,
bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos
2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e
respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a
contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas
legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Até ao dia 20 de novembro ü Entrega do imposto retido no mês de outubro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e
101º do Código do IRS). ü Entrega do imposto retido no mês de outubro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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IRC |
Até ao dia 20 de novembro ü Entrega das
importâncias retidas no mês de outubro por retenção na fonte de IRC. |
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IVA |
Até ao dia 10 de novembro ü Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em setembro. Até ao dia 12 de novembro ü Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica
de dados dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 16 de novembro ü Entrega do imposto liquidado no mês de
setembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. ü Entrega da Declaração Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações
efetuadas no 3.º trimestre. Até ao dia 20 de novembro ü Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para
os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50 000. ü Entrega, pelos sujeitos passivos
enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, do imposto
referente ao 3.º trimestre de 2020 (julho, agosto e setembro). ( ü Entrega da Declaração Modelo P2 ou da
guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação
previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar,
relativa ao 3.º trimestre. ü Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado
relativo ao 3º trimestre de 2020. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser
entregue na repartição de finanças competente declaração para o efeito. Até ao dia 30 novembro ü Entrega por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo
imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado
Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a
reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses
consecutivos ou, se em período inferior, tal como refere o Decreto-Lei n.º
186/2009, de 12 de agosto. |
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IMI |
Até ao dia 30 de novembro ü Pagamento da
2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano
anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00, ou da 3.ª
prestação, se superior a € 500,00. |
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SELO |
Até ao dia 20 de novembro ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG.
SOCIAL |
De 11 a 20 de novembro ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 30 de novembro ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de novembro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida