Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 217
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – SETEMBRO

Exmos. Senhores Associados,

 

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de setembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

IRS

Até ao dia 10 de setembro

 

  • Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

Até ao dia 21 de setembro

 

  • Entrega do imposto retido no mês de agosto sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).
  • Entrega do imposto retido no mês de agosto sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).
  • 2º pagamento por conta do imposto relativo a 2020.

 

(Art. 102º do Código do IRS, nºs. 2 e 3)

O Orçamento Suplementar permite aos sujeitos passivos que não procedam ao 2º pagamento por conta até ao dia 20 de setembro o possam fazer até 20 de dezembro (data limite do 3º pagamento por conta) sem quaisquer ónus ou encargos.

IRC

Até ao dia 21 de setembro

 

  • Entrega das importâncias retidas no mês de agosto por retenção na fonte de IRC.

 

Até ao dia 30 de setembro

 

  • 2º pagamento por conta do imposto relativo a 2020.

 

IVA

Até ao dia 10 de setembro

 

  • Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.

 

Até ao dia 14 de setembro

 

  • Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

Até ao dia 15 de setembro

 

  • Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para as importâncias não superiores a € 10 000,00) através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal.

 

Até ao dia 21 de setembro

 

  • Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50000.
  • Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

 

Até ao dia 30 de setembro

 

  • Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se em período inferior, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

AIMI

Até ao dia 30 de setembro

 

  • Pagamento do AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro de 2020, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou “terrenos para construção”

 

SELO

Até ao dia 21 de setembro

 

  • Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

 

SEG. SOCIAL

De 11 a 21 de setembro

 

  • Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

 

IUC

Até ao dia 30 de setembro

 

  • Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos

 

O Secretário-Geral

 

Joaquim Robalo de Almeida