Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 122
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – MAIO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de maio, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS

 

Até ao dia 11 de maio

ü  Entrega da Declaração Mensal de  Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se  encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. (Cfr. Port. nº 88-A/2020, de 6.4, diploma que procedeu à aprovação das instruções de preenchimento da DMR, bem como o Oficio Circulado nº 20221, de 8.4).

 

Até ao dia 20 de maio

ü  Entrega do imposto retido no mês de abril sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

ü  Entrega do imposto retido no mês de abril sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

Pagamento fracionado das retenções na fonte, nos termos do art. 2º do DL nº 10-F/2020, de 26.3

 

 

Até ao dia 31 de maio

ü  Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

IRC

 

Até ao dia 20 de maio

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de abril por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do CIRC.

ü  Pagamento fracionado das retenções na fonte, nos termos do art. 2º do DL nº 10-F/2020, de 26.3 – ver quadro anterior.

Durante o mês de maio

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade residente ou com estabelecimento estável em território português que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

Até ao dia 31 de julho

ü  Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

ü  Pagamento final do IRC, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 11 de maio

ü  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

Até ao dia 12 de maio

ü  Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 15 de maio

ü  Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ü  Pagamento fracionado do IVA (regime mensal), nos termos do art. 2º do DL nº 10-F/2020, de 26.3

ü  Entrega da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

Até ao dia 20 de maio

ü  Entrega do imposto liquidado no 1º trimestre de 2020 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal*.

ü  Pagamento fracionado do IVA (regime trimestral) nos termos do art. 2º do DL nº 10-F/2020, de 26.3

 

ü  Regime dos pequenos retalhistas - pagamento do imposto apurado relativo ao 1º trimestre de 2020.

* A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis. (art. 67º, nº 1, do Código do IVA)

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

ü  Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre.

Até ao dia 31 de maio

ü  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se em período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IMI

ü  Pagamento da totalidade do IMI referente a 2019 se igual ou inferior a 100€ ou da primeira prestação se superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SELO

Até ao dia 20 de maio

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

SEG. SOCIAL

De 10 a 20 de maio

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 31 de maio

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de maio.




































Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida