Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 049
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – MARÇO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

 

Até ao dia 20 de março

ü  Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

ü  Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

Até ao final do mês de março

ü  Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, “warrants” autónomos e instrumentos financeiros derivados.

ü  Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil.

ü  Entrega da declaração Modelo 30 de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

Esta declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista no n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC, devendo ser entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

ü  Entrega, até ao dia 31 de março, da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada.

IRC

 

Até ao dia 31 de março

ü  Pagamento especial por conta (PEC) referente ao ano de 2020. A 1ª prestação deste pagamento deve ser efetuada até ao  final do mês de março.

ü  Entrega da Declaração de alterações, para Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 10 de março

ü  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.

Até ao dia 12 de março

ü  Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 16 de março

ü  Pagamento do IVA a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00) através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até ao dia 20 de março

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

Durante o mês de março

ü  Entrega a Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos pequenos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA.

SELO

Até ao dia 20 de março

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

SEG. SOCIAL

Até ao dia 10 de março

ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

De 11 a 20 de março

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 30 de março

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de março.

Durante o mês de março e até dia 20 de abril

ü  Envio da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que realizaram operações sujeitas a imposto ainda que delas isentas nos meses de janeiro ou fevereiro.


Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida