Nº 049
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS |
Até ao dia 20 de março ü Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e
101º do Código do IRS). ü Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). Até ao final do mês de março ü Entrega da Declaração Modelo 13,
por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e
sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários,
“warrants” autónomos e instrumentos financeiros derivados. ü Entrega da
declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para a opção
(ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável
dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do
território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil. ü Entrega da declaração
Modelo 30 de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos
não residentes. Esta
declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista no n.º 7 do
artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC, devendo ser
entregue pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos
passivos não residentes em território português. ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 38, por transmissão
eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e
as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às
transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como
destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do
anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas
por pessoas coletivas de direito público. ü Entrega, até ao dia 31 de março,
da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime
simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade
organizada. |
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IRC |
Até ao dia 31 de março ü Pagamento
especial por conta (PEC) referente ao ano de 2020. A 1ª prestação deste
pagamento deve ser efetuada até ao
final do mês de março. ü Entrega da Declaração
de alterações, para Opção pelo regime especial de tributação
de grupos de sociedades, por transmissão eletrónica de dados, para opção
pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para
comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste
último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de
renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de
tributação coincida com o ano civil. |
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IVA |
Até ao dia 10 de março ü Envio da
Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em janeiro. Até ao dia 12 de março ü Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica
de dados dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 16 de março ü Pagamento do
IVA a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para
importâncias não superiores a € 100 000,00) através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos
sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. Até ao dia 20 de março ü Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos
ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art.º 6.º do CIVA. Durante o mês de março ü Entrega a Declaração Modelo 1074, em
triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior
pelos pequenos retalhistas sujeitos
ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA. |
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SELO |
Até ao dia 20 de março ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG. SOCIAL |
Até ao dia 10 de março ü Entrega da
Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. De 11 a 20 de março ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 30 de março ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de março. Durante o mês de março e até dia 20 de
abril ü Envio da declaração mensal de Imposto
do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que
realizaram operações sujeitas a imposto ainda que delas isentas nos meses de
janeiro ou fevereiro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida