Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 027
IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA 2020 (AÇORES)

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 2083/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos na Região Autónoma dos Açores.

Conforme consta no referido Despacho, as novas tabelas refletem a adequação à taxa de inflação, a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS.

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas de 2020.

Transcrevemos abaixo as tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores para 2020, em conformidade com o Despacho supra referido - faça download da circular

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida