Nº 023
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS
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Até ao dia 10 de fevereiro ü Entrega, da Declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de
dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que nele isentos, bem como os que se encontrem
excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º e 12º do Código do IRS,
para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de
protecção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior. ü Entrega da Declaração Modelo 10,
por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que
seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que
não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Até ao dia 15 de fevereiro ü Comunicação através do Portal das
Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os
membros do agregado familiar, a considerar na declaração automática de IRS. Até ao dia 17 de fevereiro ü Consulta e atualização, por transmissão
eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros
elementos pessoais relevantes. Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e
101º do Código do IRS). ü Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). Até ao dia 25 de fevereiro ü Em 2020, os contribuintes deverão até
ao dia 25 de fevereiro de 2020 validar as faturas com número de contribuinte,
no portal e-fatura. Até ao dia 29 de fevereiro ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 39, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago
ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se
refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na
fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes
e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 42, pelas entidades
que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício
de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os
Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano
anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do
CIRC. ü Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas
as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios
de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário,
relativo ao ano anterior. |
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IRC
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Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega das importâncias retidas no mês
de janeiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 84º do CIRC. Até ao dia 29 de fevereiro ü Os contribuintes que pretendam optar
pelo regime simplificado do IRC em 2020 devem apresentar uma declaração de
alterações. ü Envio da Declaração
Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não
reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo
3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a
sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,
referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o
artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
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IVA
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Até
ao dia 10 de fevereiro ü Envio da Declaração periódica por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às
operações efetuadas em dezembro do ano anterior. Até ao dia 12 de fevereiro ü Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão
eletrónica de dados dos elementos das faturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 17 de fevereiro ü Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro
pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. ü Envio da Declaração periódica por transmissão eletrónica de dados,
acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do
regime normal mensal, relativa às operações efetuadas no 4º trimestre do ano
anterior. Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega do imposto liquidado no 4º
trimestre de 2019 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime
normal. ü Pagamento do imposto apurado ao 4º
trimestre de 2019 para o regime dos pequenos retalhistas. ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando
tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para
os sujeitos passivos do regime normal
trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a
incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre)
excedido o montante de € 50 000. ü Entrega a Declaração Modelo P2 ou da
guia Modelo 1074, pelos pequenos
retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do
CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano
anterior. |
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IMI |
Até ao dia 17 de fevereiro ü Nos casos em que na matriz predial não
esteja indicada a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens
dos sujeitos passivos, consagra-se a obrigatoriedade de comunicar à AT, a
identificação dos prédios comuns sob pena de a liquidação respeitante a esse
ano ser efetuada de acordo com a informação constante na matriz. Para o efeito poderá a reclamação ser
feita verbalmente nos termos do artigo 132º do CIMI. |
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SELO |
Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG. SOCIAL |
De 11 a 20 de fevereiro ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 29 de fevereiro ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de fevereiro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida