Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 003
NOVO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FATURAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

Exmos. Senhores Associados,

Como foi transmitido na nossa circular informativa n.º 38 de 13/03/2019 e posteriormente na circular informativa n.º 186 de 15/10/2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que veio alterar Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente, no que toca ao prazo para a comunicação dos elementos das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).

São considerados “documentos fiscalmente relevantes”, além das faturas, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.

Com as alterações deste Decreto-Lei, o prazo para comunicação dos elementos das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes passou a ser o seguinte:

Ø Até final de 2019: até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura;

Ø A partir de 1 de janeiro de 2020: até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

No entanto, foi publicada a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e que veio alargar o prazo para a comunicação dos elementos das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes à AT, anteriormente definido pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Assim, com as alterações introduzidas pela nova Lei, o prazo para comunicação dos elementos das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes passa a ser o seguinte:

Ø Até final de 2019: até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura;

Ø A partir de 1 de janeiro de 2020: até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida