Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 002
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – JANEIRO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de janeiro chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

 

Até ao dia 10 de janeiro

ü  Entrega, da Declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que nele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2ºA e 12º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 20 de janeiro

ü  Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

ü  Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

ü  Entrega pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

ü  Entrega pelas companhias de seguros, instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documentos comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou abatidos aos seus rendimentos.

Até ao dia 31 de janeiro

ü  Comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar, a considerar na declaração automática de IRS. (Prazo legal termina a 15 de fevereiro)

ü  Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). (Prazo legal termina a 11 de fevereiro)

ü  Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. (Prazo legal termina no fim do mês de maio)

ü  Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. (Prazo legal termina a 1 de julho)

ü  Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. (Prazo legal termina no final do mês de julho)

ü  Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.

IRC

 

            Até ao dia 20 de janeiro

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de dezembro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 88º do CIRC.

Até dia 31 de janeiro

ü  Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. (Prazo legal termina a 31 de maio)

ü  Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em território português que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. (Prazo legal termina a 31 de maio)

 

IRS

IRC

Até 31 de janeiro

ü  Envio por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a € 100 000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 10 de janeiro

ü  Entrega do imposto liquidado no mês de novembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

O pagamento pode ser efetuado nas estações dos CTT, no multibanco ou na tesouraria de finanças com o sistema local de cobrança até ao último dia do prazo.

Até ao dia 20 de janeiro

ü  Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

ü  Entrega da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6º do CIVA.

ü  Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

Até ao dia 31 de janeiro

ü  Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

ü  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-lei nº 186/2009, de 12 de agosto. (Prazo legal termina a 30 de setembro)

ü  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. (Prazo legal termina a 15 de fevereiro)

 

IES

Até ao dia 31 de janeiro

ü  Envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexo. (Prazo legal termina a 15 de julho)

 

SELO

Até ao dia 20 de janeiro

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

ü  Entrega das importâncias liquidadas nos termos das verbas 29 TGIS referente ao trimestre anterior.

 

SEG. SOCIAL

            De 11 a 20 de janeiro

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

 

IUC

Até ao dia 31 de janeiro

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de janeiro.

 



Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida