Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 015
IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA 2020 (CONTINENTE)

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 785/2020 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos no território nacional, à exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Conforme consta no referido Despacho, as novas tabelas refletem a adequação à taxa de inflação, a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS.

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas de 2020.

Transcrevemos abaixo as tabelas de retenção na fonte para o Continente para 2020, em conformidade com o Despacho supra referido:





Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida