Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 018
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – FEVEREIRO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

 

Até ao dia 11 de fevereiro

ü  Entrega, da Declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que nele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2º-A e 12º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e as quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 20 de fevereiro

ü  Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

ü  Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

Até ao dia 25 de fevereiro

ü  Em 2019, os contribuintes deverão até ao dia 25 de fevereiro de 2019 validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura.*

Até ao dia 27 de fevereiro

ü  Entregue por transmissão eletrónica de dados a declaração modelo 37, pelas  instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos nos artigos 16º e 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Até ao dia 28 de fevereiro

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. (o prazo legal termina a 31 de maio)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. (o prazo legal termina a 1 de julho)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. (o prazo legal termina a 31 de julho)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. (o prazo legal termina a 31 de julho)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. (o prazo legal termina a 31 de julho)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC. (o prazo legal termina a 31 de julho)

ü  Envio, durante este mês, da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.

IRC

 

Até ao dia 20 de fevereiro

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de janeiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 84º do CIRC.

Até ao dia 28 de fevereiro

ü  Os contribuintes que pretendam optar pelo regime simplificado do IRC em 2019 devem apresentar uma declaração de alterações.

ü  Entrega da Declaração Modelo 55 pelas multinacionais com rendimentos em 2018 iguais ou superiores a 750 milhões de euros.

ü  Envio, durante este mês, da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

(o prazo legal termina a 29 de março)

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 11 de fevereiro

ü  Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

O pagamento pode ser efetuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças com o sistema local de cobrança até ao último dia do prazo.

ü  Envio da Declaração periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Até ao dia 15 de fevereiro

ü  Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2018 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

Até ao dia 20 de fevereiro

ü  Pagamento do imposto apurado ao 4º trimestre de 2018 para o regime dos pequenos retalhistas

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

ü  Entrega a Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos pequenos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6º do Código do IVA.

ü  Deverá ser efetuada a comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ü  Envio da Declaração periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.

Até ao dia 28 de fevereiro

ü  Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no n.º 2 do art.º 130 da Lei 55-A/2010, de 31/12.

Deverão ainda ser entregues por transmissão eletrónica de dados os pedidos de restituição de IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IMI

Até ao dia 15 de fevereiro

ü Nos caso em que na matriz predial não esteja indicada titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos, consagra-se a obrigatoriedade de comunicar à AT, a identificação dos prédios comuns sobe pena de a liquidação respeitante a esse ano ser efetuada de acordo com a informação constante na matriz.

Para o efeito poderá a reclamação ser feita verbalmente nos termos do artigo 132º do CIMI.

SELO

Até ao dia 20 de fevereiro

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

SEG. SOCIAL

De 11 a 2 de fevereiro

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 28 de fevereiro

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de fevereiro.




* IRS

Validação de faturas até 25 de fevereiro

Em 2019, os contribuintes deverão até ao dia 25 de fevereiro de 2019 validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura.

Caso não se encontre no portal e-fatura, as faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, o contribuinte pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.

A validação das faturas implica ainda que o contribuinte assinale a que setor de atividade dizem respeito e indique, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.

Refira-se que, as faturas respeitantes às despesas de educação e saúde feitas no exterior do país deverão ser incluídas manualmente.

Se as faturas não forem validadas até 25 de fevereiro, o contribuinte poderá inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar a declaração modelo 3 do IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2019).

Relembramos que até ao dia 15 de março de 2019, é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo.

Dos dias 15 a 31 de março de 2019, o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.

Validação de faturas. Dedução em sede de IRS

Na declaração de IRS que o contribuinte entregar este ano, a AT vai deduzir 35% das despesas gerais. As despesas dos dependentes, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF do dependente. Só assim os gastos serão automaticamente registados no e-Fatura e considerados pela AT para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.

Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335.

Despesas dedutíveis no IRS de 2018

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida