Empresas que tenham beneficiado do regime simplificado não poderão transitar diretamente para o lay-off geral, previsto no Código do Trabalho, mesmo que esteja em causa a sua viabilidade e capacidade de manter postos de trabalho
Confrontada com situações de empresas que obrigam os trabalhadores a trabalhar além do que é permitido pelo lay-off, a ministra do Trabalho anunciou que para a semana vai existir uma nova ação inspetiva.