As pré-reformas na modalidade de suspensão de contrato dirigem-se a funcionários públicos com 55 anos ou mais, implicam corte salarial mas não penalizam a reforma. Conheça as regras.
A ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho (2-E), ladeada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (E), pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque (2-D), e pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes (D), durante a reunião extraordinária da Comissão Permanente da Concertação Social
As empresas que aderirem ao novo lay-off, o chamado “apoio à retoma progressiva” só terão isenção de TSU sobre a compensação retributiva, tendo de pagar contribuições sobre o salário relativo às horas trabalhadas.