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ECTAA DEFENDE ACELERAR INVESTIGAÇÃO A CANCELAMENTOS DAS COMPANHIAS AÉREAS
Ambitur


A ECTAA – Confederação Europeia das Associações de Agências de Viagens e Operadores Turísticos e eu travel tech – associação de serviços tecnológicos de viagens, veem com bons olhos a decisão da Comissão Europeia lançar uma investigação, juntamente com a Rede de Cooperação de Proteção ao Consumidor, sobre as práticas de cancelamentos das companhias aéreas durante a pandemia da Covid-19.

Em comunicado, as entidades lembram que as restrições às viagens aplicadas pelos países durante esta crise sanitária resultaram em cancelamentos massivos de voos, que perturbaram os planos de viagens de milhões de europeus. Neste contexto, algumas companhias aéreas, dizem na mesma nota, têm falhado repetidamente no cumprimento das suas obrigações de reembolsar os clientes atempadamente (sete dias) ou imposto vouchers em vez de reembolsos, quer diretamente ou através dos agentes de viagens.

Por isso aplaudem esta investigação e pedem à Comissão Europeia que a acelere e adote medidas de aplicação rigorosas contra as companhias de aviação que não cumprem as suas obrigações de oferecer um reembolso.

Pawel Niewiadomski, presidente da ECTAA, refere que “as autoridades têm de agir rapidamente. Esta prática não só está a prejudicar os consumidores por toda a Europa, que vêm o seu direito de ser reembolsados pelos seus bilhetes recusado, mas também tem um impacto negativo sobre todas as empresas através das quais os bilhetes são vendidos”. A mesma nota diz que os agentes de viagens têm assistido à recusa das companhias aéreas, sem qualquer fundamento, em processar biliões de euros de reembolsos aos seus clientes, colocando estas empresas sob pressão financeira e a nível da sua reputação já que os viajantes reclamam o reembolso através destas.

O Tribunal de Contas Europeu já anunciou uma auditoria aos direitos dos passageiros durante a crise da Covid-19. O objetivo é avaliar até que ponto a Comissão tem estado a salvaguardar os direitos dos passageiros de uma forma eficaz e se o atual quadro legal da UE nesta matéria é adequado a lidar com estas crises.