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01 Março 2021 | 22:05
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Declaração do IVA tem prazos alargados e pagamento também. Veja quando tem de cumprir
Jornal de Negócios


Os contribuintes que liquidem IVA, tanto no regime mensal como no trimestral, podem, este mês, submeter a sua declaração até ao dia 24 sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Na prática serão mais quatro dias faca à regra atualmente em vigor. Já a entrega do imposto a que haja lugar poderá ser efetuada até ao dia 1 de março, de acordo com um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos fiscais.
Recorde-se que desde novembro do ano passado os prazos estão já flexibilizados, prevendo-se que as declarações do IVA do regime mensal e do regime trimestral que tenham de ser entregues até março deste ano possam ser entregues até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitem as operações. Por outro lado, o pagamento do imposto a que haja lugar pode ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte, sendo que se o dia 20 calhar a um fim de semana ou feriado, então o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
Em fevereiro temos, assim, uma nova flexibilização que, no entanto, apenas se aplica a este mês. A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, entretanto, instruções com as datas em que relativamente aos vários meses, as obrigações fiscais relativas ao IVA devem ser cumpridas, tendo em conta os vários regimes em que o contribuinte possa estar enquadrado:

Periodicidade mensal:

Declaração de dezembro de 2020 – entregar até 24 de fevereiro e pagar até 1 de março

Declarações de janeiro de 2021 – entregar até 22 de março e pagar até 25 de março

Declaração de fevereiro de 2021 – entregar até 20 de abril e pagar até 26 de abril

Declaração de março de 2021 – entregar até 20 de maio e pagar até 25 de maio

Periodicidade Trimestral:

4º trimestre de 2020 – entregar até 24 de fevereiro de 2021 e pagar até 1 de março

1º trimestre de 2021 – entregar até 20 de maio de 2021 e pagar até 25 de maio




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