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01 Março 2021 | 22:06
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Fiscalistas veem medidas tímidas a apoiar emprego
Jornal de Negócios


As medidas que o Governo tem adotado no capítulo fiscal para apoiar as empresas, em particular as dos setores da economia mais afetados pela pandemia, sabem a pouco, quando está em causa a sua sobrevivência e a manutenção dos postos de trabalho. Para os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, é verdade que a margem de manobra do Executivo não é grande, mas sem intervenção na área tributária será difícil garantir que as empresas continuem, tal como os postos de trabalho.

Rogério Fernandes Ferreira, sócio-fundador da sociedade RFF & Associados, entende que "o Governo faz o que pode com base no orçamento que tem, nas disponibilidades de que dispõe e com o endividamento que lhe é permitido", ao mesmo tempo que "procura acudir à pandemia, segurar a economia e não afetar os ratings da República".

Para este especialista em direito fiscal, o Executivo "tem utilizado a via das despesas diretas, como as moratórias e o lay-off, mas estas demoram a operar e a chegar às empresas". Em sua opinião, seria interessante, caso houvesse margem orçamental, que o Governo "ponderasse medidas mais diretas e transversais e também no âmbito fiscal, reduzindo temporariamente o IRC, suspendendo as derramas aplicáveis em 2020 [...] e estendendo o reporte de prejuízos para período mais alargado".

Medidas exclusivamente fiscais não estão a ter um efeito significativo na economia.António Castro Caldas
Counsel de Fiscal na Uría-Menéndez
A verdade é que, sublinha Luísa Campos Ferreira, sócia da sociedade JPAB, as principais medidas na área fiscal foram, essencialmente, "de apoio imediato à tesouraria, com a possibilidade de pagamento do IVA em prestações, limitação ou suspensão dos pagamentos por conta, reembolso antecipado dos pagamentos especiais por conta ou o adiamento da entrega de algumas declarações tributárias". Na prática, sublinha a mesma advogada, "do lado dos impostos, poucas ou nenhumas são as isenções, ou mesmo perdões fiscais, que poderiam fazer a diferença a médio prazo para as empresas que procurem sobreviver no cenário pós-pandemia".

António Castro Caldas, consultor na área fiscal da Úria Menéndez-Proença de Carvalho, completa a ideia quando diz que as medidas exclusivamente fiscais não estão a ter um efeito significativo na economia. "Antes de mais, porque a grande maioria tem vindo a consistir em simples moratórias que resolvem apenas problemas de liquidez de curto prazo, mas não se vê como possam vir a ser estruturais na retoma".

Pelo contrário, adianta, porque em seu entender "a fiscalidade continua a servir de entrave à retoma". O que se pode observar, por exemplo, "no facto de as empresas que tenham dívidas fiscais não regularizadas, por vezes por motivos que lhes são alheios - como é, por exemplo, o caso das empresas insolventes que mantêm a atividade -, não poderem ter acesso aos apoios para fazer face à crise", nomeadamente através do acesso ao lay-off.

A preservação das nossas empresas e do emprego só é alcançada com uma redução da tributação a que as empresas estão sujeitas.André Gonçalves
Sócio da TELLES
Para Castro Caldas, "o Estado não abdicou, ainda que apenas temporariamente, da sua posição de credor privilegiado, o que obviamente dificulta muito a sobrevivência das empresas e a manutenção de postos de trabalho".

André Gonçalves, sócio da área de fiscal da sociedade de advogados TELLES, é perentório quando diz que "a preservação das nossas empresas e do emprego só é alcançada com uma redução da tributação efetiva a que as empresas estão sujeitas". Mas também, adianta, "com a implementação de políticas de promoção do emprego, consubstanciadas na redução do valor das contribuições e quotizações para a Segurança Social. Ambas as medidas, afetam a receita do Estado e agravam o défice. Encontrar um equilíbrio é o desafio desta legislatura", concluiu.


Usar pagamento por conta e IRC e travar cobrança de retenções

A pensar na retoma económica, que medidas seriam defensáveis, no âmbito fiscal, para atrair mais investimento e, desse modo, travar quedas no emprego? Menos tributação, justiça fiscal a funcionar, suspensão temporária e parcial da cobrança das retenções na fonte ou isenção do pagamento por conta são ideias possíveis.

Para o fiscalista André Gonçalves, sócio da TELLES, "a receita, já identificada, assenta em três pressupostos fundamentais a que os investidores estão particularmente atentos: simplicidade; estabilidade do regime fiscal; e, naturalmente, as taxas efetivas de imposto aplicáveis".

Em sua opinião, "num cenário de curto prazo, a preservação do nosso tecido empresarial e do emprego passa pela redução da tributação efetiva a que as empresas estão sujeitas. Mesmo que não haja coragem para baixar a taxa de IRC, existem outras medidas que podem ser implementadas". Neste contexto, destaca "a medida já executada pelo Governo, revendo o regime da dedutibilidade do reporte de prejuízos fiscais".

Já Rogério Fernandes Ferreira, sócio da RFF e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera como importante, para colocar liquidez, nas empresas em período de confinamento, que "o Estado poderia abdicar, temporária e parcialmente, da cobrança das retenções na fonte efetuadas pelas empresas no mês anterior, na condição de manterem os postos de trabalho e de os trabalhadores poderem deduzir o crédito de IRS no ano seguinte". Isto, para micro, pequenas e médias empresas e para os setores mais afetados, como o turismo ou da hotelaria.

"Medidas como a isenção dos pagamentos por conta, o alívio ou diminuição das taxas de tributação autónoma, a possibilidade de majoração dos encargos e despesas suportadas com os trabalhadores num ano fiscal após o levantamento das restrições poderiam funcionar como incentivos à manutenção de postos de trabalho", defende, por seu turno Luísa Campos Ferreira, sócia da JPAB.

António Castro Caldas, counsel da Uría Menéndez, defende que, por um lado, "se deveria retomar o processo de baixar as taxas de IRC, dando assim maior capacidade de manobra e sobrevivência às empresas". Por outro, adianta, "seria também necessário atuar quanto à falta de previsibilidade na aplicação da lei fiscal e à inexistência de mecanismos administrativos para dirimir litígios entre contribuintes e a Autoridade Tributária".


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