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Prazo para validar faturas no portal das finanças acaba no próximo dia 25
Dinheiro Vivo


A entrega da declaração do IRS de 2020 só arranca no mês de abril, mas a preparação começa agora em fevereiro. O calendário é mais dilatado desde 2018, em que existe apenas um prazo para entrega da declaração. A campanha decorre entre abril e junho para todas as categorias de rendimento.

Até ao dia 15 deste mês ainda pode comunicar à Autoridade Tributária (AT) a composição do agregado familiar e outras informações pessoais relevantes, caso existam mudanças como casamento ou nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, alterações à guarda de filhos ou filhos que deixaram de ser dependentes. A haver lugar à comunicação de alterações, tem de ter ocorrido até ao dia 31 de dezembro do ano passado.

Para isso, tem de aceder ao Portal das Finanças e entrar na área de "comunicação do agregado familiar", fazendo a autenticação.

Cada filho dependente vale uma dedução no IRS de 600 euros. Este valor sobe para 726 euros, caso tenha até três anos a 31 de dezembro. O mesmo se aplica aos ascendentes, por exemplo os avós, desde que não tenham um rendimento superior à pensão mínima do regime geral (275,30 euros em 2020).

Validar faturas

Ainda durante este mês de fevereiro, os contribuintes devem validar ou completar informação das faturas no portal e-fatura para poderem beneficiar das deduções, podendo beneficiar de um reembolso mais alto ou de uma fatura mais baixa a pagar no momento da liquidação.

Neste bolo entram as despesas distribuídas por onze categorias: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.

De acordo com os dados do fisco, em 2019 foram comunicadas quase 960 milhões de faturas com NIF para despesas dedutíveis no IRS. As despesas gerais e familiares ocupam o lugar de destaque, com o maior número de faturas.

Antes ainda de entregar a declaração de rendimentos do ano passado, pode escolher a entidade à qual pretende consignar o IRS e o IVA. Neste caso, tem até ao dia 31 de março para o fazer para as declarações automáticas que deverão abranger este ano mais pessoas.

Em relação ao calendário de entrega, mantêm-se os prazos de 2019 e 2020, começando no dia 1 de abril e terminando a 30 de junho. A entrega continua a ser exclusivamente através da internet, com a declaração automática a abranger cada vez mais contribuintes.