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Seguradoras reduzem prémios em cerca de 1 milhão de contratos devido à covid-19
Jornal de Negócios


A pandemia levou a que as seguradoras reduzissem os prémios em cerca de 1 milhão de contratos. Os dados, referentes ao período entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2020, foram divulgados esta segunda-feirapela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
"Os prémios foram reduzidos em cerca de 1 milhão de contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença covid-19", refere a entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar numbalanço da aplicação do regime excecionale temporário relativo aos contratos de seguro devido ao novo coronavírus.

De acordo com a ASF, "um pouco mais de 4.800 apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro".

O regulador adianta ainda que "cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios".A maior parte no âmbito dos seguros automóvel (2 milhões) e "outros" (1 milhão).

Além disso, "em aproximadamente 5,1 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, 3,2 milhões, e de Incêndio e Outros Danos, 1,5 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias", nota a ASF.

Segundo este organismo, a"análise da aplicação das diversas medidas ao longo do tempopermite concluir que tem vindo a existir um impacto gradualmente menor, com uma pequena exceção, em dezembro: 50,9% do total dizem respeito ao primeiro reporte (de 13-05-2020 a 30-06-2020), 10,9% ao segundo reporte (considerando apenas o mês de julho de 2020), 8,6% ao terceiro reporte (apenas agosto de 2020), 7,8% ao quarto (setembro de 2020), 6,6% ao quinto (outubro), 6,5% ao sexto (novembro) e 8,7% ao sétimo período de reporte (dezembro)".