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São estas as datas que tem de saber para a entrega do IRS em 2021
DINHEIRO VIVO


Cerca de 1 mês depois do início do ano, importa agora olhar para o calendário para não perder nenhuma data importante do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS.

Fevereiro

No segundo mês do ano há duas datas que não pode falhar - dia 15 e 25.

A primeira, de dia 15 de fevereiro, é referente ao término do prazo para comunicar eventuais alterações no agregado familiar.

Esta aplica-se aos casos em que houve, no decorrer do ano de 2020,uma alteração familiar ou pessoal como o casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou ainda filhos que deixaram de ser considerados dependentes. Para tal,é necessário ir ao Porta das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária(AT).

Caso não proceda à respetiva atualização,os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.

Ainda, se a situação se manteve inalterada no ano precedente, deve apenas verificar se os dados no Portal das Finanças se encontram preenchidos corretamente.

A segunda data deste mês é o dia 25 de fevereiro.Este é o limite para verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças e, no caso de ter filhos, verificar também as despesas destes.

Se, no entanto,obteve rendimentos de trabalho independente em 2020e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar até ao mesmo dia (25 de fevereiro), no e-fatura, se as despesas são profissionais, pessoais ou mistas.

Esta última apareceu apenas em 2019 e, resulta de uma alteração ao regime simplificado onde uma parte do rendimento apresentado, que era anteriormente assumido de forma automática como despesa, passa a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas.

Março

Até dia 15 de março- este é outro dos novos prazos do IRS que tem de memorizar.

Até esta data são disponibilizados, no Portal das Finanças,os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas ou outros documentos.Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças,diferente da do e-fatura.

Neste ponto, a acrescentar às despesas comprovadas por fatura, pode ainda consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura- como o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.

De 15 a 31 de março

Neste período decorre o prazo de reclamação caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

É também neste intervalo de tempo que pode escolher, antecipadamente, a entidade a quem pretende, caso queira,consignar o IRS ou IVA.

Importa sublinhar que,em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase.Pode, no entanto, corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. No entanto,no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Abril, maio e junho

Aqui o período alarga e tem3 meses para realizar a entrega do IRS, de dia 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Uma vez que o sistema muda anualmente e as alterações só são testadas em ambiente real,os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias do prazo.

Este é, no entanto,um dos prazos que não pode mesmo falhar.Se proceder à entrega da declaração em abril ou maio (e tiver direito a reembolso), é possível que até ao final de junho o receba.

Julho

Até aoúltimo dia de julho - dia 31 - a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS.Este é o prazo limite para receber o reembolso assumindo que entregou a declaração dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho.

Agosto

A última data que tem de registar é a dedia 31 de agosto.Esta é a data que não pode esquecer se tiver de pagar o imposto adicional ao Estado.Isto aplica-se se cumpriu o prazo de entrega do IRS,caso contrário,tem até ao último dia do ano - 31 de dezembro - para efetuar o pagamento.