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Novo confinamento tem 26 exceções ao recolhimento domiciliário. Saiba quais são
JORNAL DE NEGÓCIOS


O novo confinamento, que irá vigorar a partir das 00:00 de 15 de janeiro e até às 23:59 de 30 de janeiro, prevê um total de 26 exceções ao dever de recolhimento domiciliário.

Em relação ao confinamento de março e abril do ano passado são previstas mais três situações em que esse dever pode não ser cumprido e algumas alterações à formulação de algumas das exceções, de acordo com o decreto do conselho de ministros a que o Negócios teve acesso.
Assim, a possibilidade de sair de casa para trabalhar passa a aplicar-se "quando não haja lugar ao teletrabalho", que, desta vez, é referido que "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam,sem necessidadede acordo das partes".
Passa também a ser permitido quebrar o dever de recolhimento para aceder aos serviços públicos, embora seja referido que o atendimento presencial apenas será autorizado mediante marcação prévia.

É também prevista a autorização de deslocações para "a frequência deformação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções", permitindo a realização das provas no ensino superior.

Uma outra exceção reporta-se às eleições presidenciais de 24 de janeiro, sendo autorizada a "participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,designadamente para efeitos do exercício do direito de voto".

Face ao estado de emergência de abril de 2020, há ainda outras alterações como a "frequência de centros de atividades ocupacionais porpessoas com deficiência" e "avisita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência".

Por último, é também prevista a exceção do dever de recolhimento para "as deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental,incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento".


Conheça as exceções ao confinamento:

a)A aquisição de bens e serviços essenciais;
b)O acesso a serviços públicos;
c)O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto;
d)A procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
e)Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
f)O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de
proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;
g)A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
h)Outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
i)A frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres e a deslocação dos seus acompanhantes, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
j)A frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;
k)A frequência de centros de atividades ocupacionais por pessoas com deficiência;
l)A atividade física e desportiva ao ar livre;
m)A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência,desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familia que coabitem;
n)A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que
necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterináriosmunicipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;
o)A participação em ações de voluntariado social;
p)A visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas comdeficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
q)As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
r)O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania,dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito
emitido nos termos legais;
s)O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
t)A participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,designadamente para efeitos do exercício dodireito de voto;
u)A participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo;
v)O acesso a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
w)O exercício da liberdade de imprensa;
x)As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental,incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;
y)Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
z)O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.