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Carta de condução já pode andar no telemóvel
DINHEIRO VIVO


A partir de agora, quando parar numa operação stop, já pode apresentar a carta de condução e os documentos do carro no telemóvel.

O Código da Estrada obriga os condutores a trazerem consigo a Carta de Condução e um documento de identificação pessoal como é o Cartão de Cidadão, além, claro, de toda a "papelada" relativa ao veículo. A falta de qualquer um destes documentos, por perda ou esquecimento, pode resultar numa multa que irá até aos 300 euros - metade destes valores se os apresentar às autoridades até 8 dias depois de ter sido notificado.

Mas estes "azares" podem agora ser evitados, já que através do seu smartphone pode facilmente aceder às versões digitais dos seus cartões de identificação, com a mesma legalidade que os documentos em formato físico.

O Estado Português lançou a aplicação id.gov.pt para Android e iOS em 2019, com o intuito de permitir ao cidadão o acesso, em qualquer momento, aos dados dos documentos de identificação ou outros emitidos por entidades públicas. Mas só com entrada em vigor do novo conjunto de alterações ao Código da Estrada, a versão digital da carta de condução naquele suporte passa a ter validade legal, dispensando-se assim a apresentação do documento físico. E o mesmo acontece com a ficha da inspeção, a carta verde e o registo de propriedade do carro.

Para instalar a "app" no telemóvel, o utilizador deve ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa, sendo esta necessária para todas as funcionalidades. Na aplicação, pode escolher quais os cartões que pretende adicionar. Depois é pedida a autenticação através da CMD, sendo-lhe devolvida uma senha por SMS. Coloca a senha e, em menos de um minuto, todos os dados estão guardados na app.

Será assim tão simples?

A ideia é, claramente, simplificar os processos para a prática da condução, mas pequenas "complicações" estão previstas...

A aplicação comunica com os servidores do Estado e mostra em tempo real os dados do cidadão, sendo a validação destes dados de identificação feita através de um validador de "QR code", disponível no menu, ou descarregando um PDF certificado. Mas no caso de ser mandado parar pelas autoridades e estas não dispuserem de meios eletrónicos para a leitura dos documentos virtuais ou comprovar a sua autenticidade, o condutor fica obrigado a deslocar-se a uma esquadra num prazo máximo de cinco dias para apresentar a documentação... em papel.

Ou seja, em bom rigor, os documentos em formato tradicional continuam a ser indispensáveis.

Nota: A aplicação também funciona em modo offline, embora neste caso não seja possível efetuar a validação através do "QR Code", proceder à atualização dos dados ou gerar documentos PDF.