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Multa por usar telemóvel ao volante duplica a partir de amanhã
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Os condutores que forem apanhados a usar telemóvel indevidamente podem pagar uma coima entre os 250 e os 1.250 euros e perder três pontas na carta de condução. Entre outras alterações ao Código da Estrada, passa a ser proibida a pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

ntra em vigor a partir desta sexta-feira, dia 8 de janeiro, o agravamento da coima por utilizar telemóvel ao volante de forma indevida, com os limites a duplicar para entre 250 euros e 1250 euros.

Os condutores apanhados a falar ao telemóvel enquanto conduzem também podem perder três pontos da carta de condução, quando anteriormente perdiam dois pontos.

A lei só permite o uso de "aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado".

A medida surge após a alteração ao Código da Estrada aprovada em Conselho de Ministros, no final do passado mês de novembro, no âmbito da transposição da Diretiva 2020/612. A alteração ocorre com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020,publicado em Diário da República, no dia 9 de dezembro último.

"O diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade", referia o comunicado do Conselho de Ministros.

"Atendendo à circunstância de a utilização ou manuseamento continuado de aparelhos radiotelefónicos e similares durante a marcha do veículo constituir uma causa crescente de sinistralidade rodoviária, sanciona-se de forma mais gravosa a utilização ou o manuseamento, durante a marcha do veículo, daqueles aparelhos, com vista a dissuadir estes comportamentos de risco", explica o diploma.

Mudanças nas trotinetes e autocaravanas

Outras alterações ao Código da Estrada incluem a clarificação das características técnicas das trotinetes. É também introduzido o tema da regulação das autocaravanas.

"No âmbito da promoção da segurança rodoviária, e com o objetivo de diminuição da sinistralidade, preveem-se, desde logo, regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais", refere o diploma.

"Do mesmo modo, atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe-se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0,25 kW e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade em patamar", adianta.

No caso das autocaranavas, o diploma aponta que "são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito". As coimas em caso de infração vão dos 60 aos 300 euros, "salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de 120 a 600" euros.