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Empresas que reforcem lay-off não podem fechar portas
JORNAL DE NEGÓCIOS


A terceira alteração ao chamado “apoio à retoma progressiva”, que se seguiu ao lay-off simplificado, permite que as empresas peçam em dezembro apoios mais generosos para o mesmo nível de quebra de faturação. Em contrapartida, exige que mantenham atividade. Em resposta ao Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho esclarece que esta exigência não afeta a possibilidade de reduzirem os períodos normais de trabalho em 100%.

As alterações foram anunciadas de forma genérica pela ministra da Presidência, após a reunião de Conselho de Ministros de sexta-feira. “Face ao regime vigente, e por força das restrições decididas”, como as dos fins de semana, “as empresas passam durante o mês de dezembro a poder aceder ao escalão de apoio imediatamente seguinte àquele em que estão”, disse Mariana Vieira da Silva.

O diploma publicado no mesmo dia explica que no decurso do mês de dezembro e durante a vigência do estado de emergência os empregadores que já podiam ser abrangidos pelo apoio à retoma, ou seja, com quebra de faturação igual ou superior a 25%, podem em dezembro requerer o apoio com outras condições.

Assim, nos casos em que já beneficiam do apoio, o período normal de trabalho autorizado passa a ser o que corresponde ao escalão da quebra de faturação imediatamente seguinte ao que se aplicou em novembro. Para as que ainda não beneficiam, o limite máximo de redução do período normal de trabalho autorizado é o que corresponde ao escalão seguinte da quebra de faturação verificada em novembro.

Como a Segurança Social financia essencialmente as horas não trabalhadas, a possibilidade de passar ao escalão seguinte representa, na prática, a possibilidade de maior financiamento.

Por exemplo, uma empresa com uma quebra de faturação de 30% só podia reduzir o período normal de trabalho (PNT) em 33%, tendo essas horas não trabalhadas financiadas a 70% pela Segurança Social. Com esta alteração, a mesma empresa poderá em dezembro pedir para reduzir o período normal de trabalho em 40%, o que reforça o apoio, e assim sucessivamente (ver tabela).

Governo exige que não encerrem por completo

O que não foi explicado é que em ambos os casos “o empregador tem o dever de manter o normal funcionamento da sua atividade durante o mês civil completo a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, exceto nos períodos em que sejam determinadas limitações à atividade por decisão do Governo.”

O Executivo procurará assim evitar que as empresas apoiadas encerrem por completo enquanto beneficiam de apoios. Mas será esta exigência compatível ou coerente com a redução do período normal de trabalho em 100% de um ou de todos os trabalhadores? É que esta possibilidade, que se aproxima de uma suspensão de contrato, é agora alargada aos casos em que a quebra de faturação foi superior a 60% (e não 75%).

Questionada pelo Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho não coloca condições às reduções de horários.

“O objetivo desta medida assenta na manutenção da atividade. Com esta alteração, as empresas podem requerer a passagem para o escalão imediatamente superior àquele a que teriam direito em função da quebra de atividade, com a consequente redução do período normal de trabalho (PNT) correspondente a esse escalão, de forma transitória e durante o mês de dezembro”, responde fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS).

Apesar disso, “a gestão da redução do PNT cabe às empresas, e pode ser acumulável com o referido diferimento do pagamento da contribuição dos meses de novembro e dezembro”, que tem regras próprias.

A mesma fonte informa que já foram aprovadas 13 mil candidaturas ao “apoio extraordinário à retoma progressiva”, que abrangem 105 mil trabalhadores, uma pequena parte dos mais de 850 mil do lay-off simplificado. Os apoios já pagos ascendem a 117,6 milhões.