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AÇORES: TESTES À COVID-19 ANTES DO EMBARQUE SÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA
PUBLITURIS


O Decreto Regional que torna obrigatória a realização de testes à COVID-19 antes do embarque para os Açores já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta próxima sexta-feira, 20 de novembro, informou o Governo Regional dos Açores, em comunicado.

“Este diploma, que foi aprovado em Conselho do Governo e que está hoje publicado em Diário da República, foi alvo de articulação prévia com o Representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o Estado de Emergência”, explica a nota do executivo açoriano, divulgada esta quinta-feira.

A obrigatoriedade aplica-se, segundo o Governo Regional dos Açores, aos “passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2”.

Estes passageiros passam a estar obrigados a apresentar antes do embarque um “comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo”.

Os testes devem ser “realizados pela metodologia RT-PCRnas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores”, informa ainda a nota divulgada.

Os passageiros com idade inferior ou igual a 12 anos não estão obrigados à realização do teste, assim como “as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.

O decreto prevê ainda que sejam as companhias aéreas que voam para a região a “exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico”.

No período de vigência deste decreto, fica suspenso o “Voucher Destino Seguro”.