Notícias



Marcelo promulga diploma extraordinário para viabilizar empresas
Jornal Económico sapo


O PEVE é um mecanismo processual temporário com o objetivo de habilitar a recuperação de empresas viáveis e é destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência devido à Covid-19.

O Presidente da República anunciou na quarta-feira que promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).

Este instrumento judicial de recuperação de empresas foi criado justamente para dar à “crise económica causada pela pandemia da doença Covid-19” no âmbito de um Plano Especial de Revitalização (PER), segundo o Governo.

O objetivo foi criar um mecanismo processual temporário para “habilitar a recuperação de empresas viáveis destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19”.

Desta forma, um juiz pode conceder um “prazo suplementar para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação adaptado ao contexto da Covid-19”.

O diploma prevê também que em sede de “processo de insolvência, possa ser concedido prazo ao proponente de plano de insolvência para adaptação da proposta” ao contexto da Covid-19.

O PEVE caracteriza-se pela sua tramitação “particularmente célere, manifestada no encurtamento de prazos, na supressão da fase da reclamação de créditos e na atribuição de prioridade na tramitação deste processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP)”.

Este processo permite também a possibilidade de redução da taxa de juros de mora dos créditos tributários.

Outra das alterações foi que a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) também foi alargada a “empresas insolventes afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença Covid-19″.

O Governo também destaca que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia”.

Assim, determina-se a “a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 mil euros, cuja titularidade não seja controvertida”.