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Os sete concelhos que deixam de estar na lista do estado de emergência são Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tondela. O primeiro-ministro anunciou esta tarde mais 77 concelhos a entrar na lista que era de 121 e passa agora a 191 - com mais 70 concelhos do que estavam.
As regras de encerramento ao fim de semana, esclareceu o primeiro-ministro depois de "alguns equívocos", passam a ser a partir das 13h de sábado até às 8h de domingo (e o mesmo para domingo até segunda) de todos os estabelecimentos comerciais e de restauração.
Há exceções para estabelecimentos que já praticavam horários de abertura anteriores às 8h. Caso disso são as padarias, consultórios, farmácias, bombas de gasolina, retalho alimentar com porta direta para a rua.
As novas medidas são prorrogadas até às 23h59 do próximo dia 23 de novembro. O governo indica todos os 191 concelhos no seu site oficial para a covid-19.
Segue a lista completa dos novos concelhos (77) que entram em estado de emergência:
Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Aljustrel
Almeida
Almeirim
Alvaiázere
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Arronches
Boticas
Campo Maior
Cantanhede
Carrazeda de Ansiães
Castro Daire
Celorico da Beira
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Coruche
Crato
Cuba
Elvas
Estarreja
Évora
Faro
Ferreira do Alentejo
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Grândola
Ílhavo
Lagos
Lamego
Mangualde
Manteigas
Mealhada
Mêda
Mira
Miranda do Douro
Mirandela
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Velho
Mora
Murtosa
Nelas
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penalva do Castelo
Penamacor
Penela
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Salvaterra de Magos
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Sousel
Tábua
Tavira
Torre de Moncorvo
Vagos
Vieira do Minho
Vila do Bispo
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Real de Santo António
Viseu
Reproduzimos de seguida as medidas do novo estado de emergência completas:
"A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
* Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional - por via aérea ou marítima - e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)"