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Dez tipos de estabelecimentos podem abrir depois das 13h00 aos fins de semana. Saiba quais
JORNAL DE NEGÓCIOS


A partir das 13h00, "tudo fechado". O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira o aperto e clarificação das regras da abertura dos estabelecimentos nos concelhos de risco elevado durante o recolher obrigatório este fim de semana.

Para contornar os "equívocos" sobre as regras anteriormente definidas e combater a "criatividade" demonstrada por algumas empresas e associações, a lista de estabelecimentos que podem estar abertos é agora mais restrita e definida de forma mais clara (ver em baixo a definição completa).

António Costa referiu na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que continuariam a existir exceções, como farmácias, clínicas e consultórios, que podem continuar a ter portas abertas nos dois próximos fins de semana, de 14, 15, 21 e 22 de novembro, depois das 13h00.

Nos 114 concelhos que permanecem na lista de risco elevado, "fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços" nos próximos dois fins de semana, revela a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República esta noite, onde é prorrogada a declaração da situação de calamidade em todo o país até 23 de novembro.

Na mesma resolução é definida a nova lista de concelhos classificados como risco elevado e que têm de cumprir recolher obrigatório (entre as 23h00 e as 5h00 de semana e entre as 13h00 e as 5h00 nos próximos dois fins de semana). Aos 77 concelhos que passam a integrar a lista o recolher obrigatório só será imposto a partir de 16 de novembro. Para todos os outros não haverá recolher obrigatório, pelo que todos os estabelecimentos podem manter os horários em vigor.

Exceções ao "tudo fechado"

- Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;

- Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;

- As farmácias;

- As atividades funerárias e conexas;

- Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;

- As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;

- Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;

- Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

- Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;

- Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Em baixo está a lista dos 10 tipos de estabelecimentos que podem estar abertos nos dois próximos fins de semana depois das 13h, tal como consta na resolução do conselho de ministros.

A mesma deixa claro que os supermercados não podem abrir antes das 8h00 e que lojas dentro de centros comerciais têm mesmo de fechar portas depois das 13h00.