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COVID-19: GOVERNO APROVA SUBSÍDIOS E APOIOS DIRETOS PARA EMPRESAS AFETADAS POR NOVAS MEDIDAS
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O Governo aprovou esta quinta-feira, 5 de novembro, através de uma resolução do Conselho de Ministros, um conjunto de medidas para apoiar as empresas afetadas pelas novas medidas de combate à COVID-19, onde se incluem “subsídios destinados a micro e pequenas empresas”, assim como “apoios diretos a empresas” que mantenham os postos de trabalho.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira,o diploma aprovado “visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas” mais afetadas pelas novas medidas.

Desta forma, o Governo vai criar “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19”.

O Governo vai ainda conceder “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado”, existindo a possibilidade da sua “conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.

Já para as empresas em contexto de retoma da atividade foi aprovado um decreto-lei que “introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas” de apoio, também com vista à manutenção dos postos de trabalho.

“O presente diploma cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.

O decreto-lei estabelece ainda que os empregadores que tenham recorrido à “aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade”, não ficam sujeitos ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.

Durante a reunião do Conselho de Ministros, o Governo procedeu ainda à aprovação de uma proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Esta proposta, que vai ser ainda submetida à Assembleia da República, pretende suspender de forma transitória e excecional “o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias”.

“O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença Covid-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho”, lê-se ainda no comunicado do Conselho de Ministros.