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Limites à circulação na via pública
O decreto de Marcelo não prevê a possibilidade de um confinamento generalizado, como o que existiu em março, mas abre caminho a restrições à liberdade de deslocação, o que significa que o Governo pode, para reduzir os riscos de contágio, impor restrições "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco". Deverá fazê-lo "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional. E aqui já com legitimidade para tornar as medidas obrigatórias e, inclusivamente, aplicando sanções, o que não aconteceu no fim de semana dos feriados, em que as pessoas não puderam circular entre concelhos, mas o paíos não estava em Estado de Emergência.
Com esta declaração, abrem-se várias possibilidades, como "a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana" e a "interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas". No âmbito das exceções, em que se mantiver a liberdade de circulação individual, esta deverá ser "preferencialmente desacompanhada".
Requisição de privados
Outro pilar do Estado de Emergência que se inicia na próxima semana prevê a possibilidade de as autoridades determinarem a utilização dos "recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo". Isso poderá acontecer "para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias" Tal deverá ser feito "preferencialmente por acordo" e mediante justa compensação, em função do necessário", sublinha o Presidente.
Neste caso, refira-se, estarão em causa os direitos de iniciativa privada, social e cooperativa, protegidos pela Constituição.
Medição de febre e testes obrigatórios
O decreto presidencial do Estado de Emergência prevê ainda que pode ser imposta "a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2". Em que casos? "Designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte".
A medição de temperatura, refira-se, é uma medida que já está implementada por várias entidades, seja no acesso ao local de trabalho, seja, por exemplo, para entrar em hospitais ou em escolas. A diferença agora é que, estando a medida prevista no âmbito do Estado de Emergência, as pessoas não poderão opor-se a ela.
Pode ainda ser aplicada, no mesmo contexto, a "pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores".