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Estado de Emergência: Trabalhadores em isolamento ou doentes crónicos podem ser requisitados para ajudar SNS
JORNAL DE NEGÓCIOS


As autoridades poderão mobilizar quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor privado ou cooperativo, independentemente do vínculo que tenham e das funções que desempenham e mesmo que não sejam profissionais de saúde. A medida consta do decreto presidencial que declara o Estado de Emergência e que Marcelo enviou para o Parlamento, onde será discutido e votado na próxima sexta-feira para entrar em vigor no dia 9 de novembro por duas semanas que poderão ser prorrogadas.
Uma das situações em que a mobilização de trabalhadores poderá acontecer, concretiza o decreto, será o caso de servidores públicos que estejam em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, que poderão ser chamados "para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa", missão que, também de acordo com o diploma, competirá igualmente às Forças Armadas e de Segurança.
Este será um "Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos", lê-se no diploma, que, além desta medida, limitativa dos direitos dos trabalhadores, prevê a possibilidade de outras restrições em várias áreas.

Limites à circulação na via pública

O decreto de Marcelo não prevê a possibilidade de um confinamento generalizado, como o que existiu em março, mas abre caminho a restrições à liberdade de deslocação, o que significa que o Governo pode, para reduzir os riscos de contágio, impor restrições "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco". Deverá fazê-lo "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional. E aqui já com legitimidade para tornar as medidas obrigatórias e, inclusivamente, aplicando sanções, o que não aconteceu no fim de semana dos feriados, em que as pessoas não puderam circular entre concelhos, mas o paíos não estava em Estado de Emergência.

Com esta declaração, abrem-se várias possibilidades, como "a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana" e a "interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas". No âmbito das exceções, em que se mantiver a liberdade de circulação individual, esta deverá ser "preferencialmente desacompanhada".


Requisição de privados

Outro pilar do Estado de Emergência que se inicia na próxima semana prevê a possibilidade de as autoridades determinarem a utilização dos "recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo". Isso poderá acontecer "para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias" Tal deverá ser feito "preferencialmente por acordo" e mediante justa compensação, em função do necessário", sublinha o Presidente.


Neste caso, refira-se, estarão em causa os direitos de iniciativa privada, social e cooperativa, protegidos pela Constituição.


Medição de febre e testes obrigatórios

O decreto presidencial do Estado de Emergência prevê ainda que pode ser imposta "a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2". Em que casos? "Designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte".

A medição de temperatura, refira-se, é uma medida que já está implementada por várias entidades, seja no acesso ao local de trabalho, seja, por exemplo, para entrar em hospitais ou em escolas. A diferença agora é que, estando a medida prevista no âmbito do Estado de Emergência, as pessoas não poderão opor-se a ela.

Pode ainda ser aplicada, no mesmo contexto, a "pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores".

Aqui estará em causa o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.