Notícias



Estado de emergência em vigor a partir de segunda-feira por 15 dias
JORNAL DE NEGÓCIOS


Marcelo Rebelo de Sousa acabou de enviar à Assembleia da República, para que esta dê a necessária autorização, o projeto de diploma que decreta o estado de emergência por um período de 15 dias entre 9 e 23 de novembro, informou a Presidência da República numa nota publicada no seu site oficial. Este período poderá, no entanto, vir a ser prorrogado.

A declaração do estado de emergência permitirá ao Governo tomar um conjunto de medidas, de combate à pandemia, nomeadamente a possibilidade deimpor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco, lê-se na mesma nota.
Além disso, será também possível a utilização, se necessário, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, sendo que tal deverá acontecer "preferencialmente por acordo" e com "a devida compensação".
O decreto presidencial prevê igualmente a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio e abre a porta à "possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos".

Com estas características, trata-se de um estado de emergência mais limitado do que o declarado em março, mas que permitirá a restrição de alguns direitos fundamentais, protegidos pela Constituição da República, no sentido de conter a propagação da ovid-19.

"A evolução da pandemia Covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado desaúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado
e social ou cooperativo", lê-se na nora justificativa do decreto presidencial. "Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos".