Notícias



Teletrabalho passa a ser obrigatório para isolamento profilático
DINHEIRO VIVO


O teletrabalho passa a ser obrigatório para quem estiver em isolamento profilático. Quem não tiver condições para exercer a sua atividade à distância, cabe à empresa emitir uma declaração a atestar essa impossibilidade. O atestado terá de ser remetido à Segurança Social para que o trabalhador possa receber o subsídio de isolamento, pago a 100% do salário líquido.

É o que determina o decreto-lei publicado no final de terça-feira, e que entrou ontem em vigor, depois do aumento de casos de covid-19 e que colocou 121 concelhos em semi-confinamento.

"Para efeitos do disposto no presente artigo, a impossibilidade de realização de teletrabalho é atestada por uma declaração da entidade patronal", lê-se no diploma que altera as medidas excecionais e temporárias de combate à pandemia, permitindo ainda que o SNS24 possa emitir a declaração provisória de isolamento para os contactos de risco que pediram apoio através da linha.

"Será com este atestado que o trabalhador poderá depois pedir os apoios a que tem direito", refere ao Dinheiro Vivo o advogado Pedro da Quitéria Faria, do escritório Antas da Cunha e Associados.

O Ministério do Trabalho confirmou ao Dinheiro Vivo que a prova é entregue através da Segurança Social Direta, na internet.
O presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, referiu ontem que "a declaração provisória de isolamento profilático só terá efeitos, iguais a uma baixa por doença, se o exercício da atividade profissional do utente em teletrabalho for impossível", acrescentando que cabe à empresa demonstrar essa impossibilidade.

O responsável pelos SPMS sublinhou ainda que "a prova não é para ser feita perante o SNS24", mas outras entidades que a peçam, como a Segurança Social.

"Porque se a pessoa puder exercer a sua atividade profissional em teletrabalho, a declaração emitida pelo SNS24 servirá apenas para titular a permanência no domicílio, ainda que a trabalhar", concluiu.

De acordo com os últimos dados divulgados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na audição no parlamento no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, os subsídios por isolamento foram pagos a 110 mil pessoas, num montante de 46 milhões de euros. As baixas por covid-19 foram pagas a 34 mil pessoas, num valor de 11 milhões de euros.

Código por sms ou email

O acesso à declaração provisória de isolamento profilático é feito através de uma mensagem enviada para o telemóvel ou email do utente, no máximo 30 minutos depois do contacto com a linha SNS24.

"Sempre que o SNS24 diga ao utente que deve ir para o seu domicílio, será emitido pelo sistema de informação, meia hora depois, um código, por SMS ou email e que permite aceder à informação sobre a declaração provisória de isolamento profilático", detalhou o responsável dos SPMS.

"Significa que perante a entidade patronal quer perante qualquer entidade que exija a presença do utente poderá ser apresentado esse código e, por essa via, demonstrar que deve ficar no seu domicílio", frisou.