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Veja as cinco alterações no apoio que rendeu o lay-off simplificado
JORNAL DE NEGÓCIOS


As alterações ao chamado apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas, que veio substituir o lay-off simplificado, entram em vigor a partir desta terça-feira, 20 de outubro, depois de o diploma aprovado pelo Governo socialista ter sido publicado em Diário da República.
No decreto-lei, o Executivo defende que as novas regras, que incluem alterações aos limites máximos na redução do período normal de trabalho (PNT), vão "reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores".
Embora Marcelo Rebelo de Sousa tenha promulgado o diploma por "representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência", o Presidente da República fez questão de assinalar que esta alteração fica "aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos" e cobre "apenas limitadamente o âmbito do originário regime do lay-off simplificado", criado na fase inicial do combate à pandemia de covid-19.

O ministro da Economia já disse que está disponível para alargar o "apoio à retoma progressiva" ao longo do ano de 2021– nos termos da legislação em vigor, este programa terminava em dezembro –, admitindo até "a disponibilidade para ir mais longe" e aprofundar os apoios. No final da última reunião da concertação social, Pedro Siza Vieira indicou que o Orçamento do Estado para o próximo ano reserva "algumas centenas de milhões de euros" para isso.

As cinco principais mudanças:

1- Passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT a 100%. Para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela Segurança Social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva.

2- Assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.

3- Para alargar o acesso à medida, é revisto o conceito de situação de crise empresarial, passando a aplicar-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Neste caso, o limite máximo à redução do PNT é de 33%.

4- Passa a ser permitida a submissão eletrónica dos requerimentos por parte das empresas, em formulário próprio a disponibilizar pela Segurança Social, "até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito".

5- O plano de formação complementar deve assegurar, pelo menos, 50 horas de formação, aumentando o valor da bolsa para 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por trabalhador abrangido: o empregador tem direito ao montante equivalente a 30% e o trabalhador a 40% do IAS. A aprovação cabe ao IEFP, "podendo ser desenvolvido à distância, quando possível e as condições o permitam".

47 mil podem passar a horário zero O sucessor do lay-off simplificado está longe de registar a mesma adesão, mas abrange, ainda assim, 10 mil empresas com um total de 82 mil trabalhadores. Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de metade dos trabalhadores em causa (47 mil) estavam em empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75%, que poderão agora reduzir os períodos normais de trabalho "até 100%". Se nada tivesse sido alterado, estas empresas passariam a partir de outubro a poder reduzir o horário em 60% e sem a garantia do pagamento integral da compensação.