Notícias
JORNAL DE NEGÓCIOS
O ministro da Economia já disse que está disponível para alargar o "apoio à retoma progressiva" ao longo do ano de 2021– nos termos da legislação em vigor, este programa terminava em dezembro –, admitindo até "a disponibilidade para ir mais longe" e aprofundar os apoios. No final da última reunião da concertação social, Pedro Siza Vieira indicou que o Orçamento do Estado para o próximo ano reserva "algumas centenas de milhões de euros" para isso.
As cinco principais mudanças:
1- Passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT a 100%. Para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela Segurança Social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva.
2- Assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.
3- Para alargar o acesso à medida, é revisto o conceito de situação de crise empresarial, passando a aplicar-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Neste caso, o limite máximo à redução do PNT é de 33%.
4- Passa a ser permitida a submissão eletrónica dos requerimentos por parte das empresas, em formulário próprio a disponibilizar pela Segurança Social, "até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito".