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10 respostas sobre os descontos do IVAucher
JORNAL DE NEGÓCIOS




  • 3 - Tenho de ter cartão bancário?Sim, terá de haver um cartão de débito associado ao portal e-fatura para que o desconto tenha efeito no momento do pagamento. A ideia é, segundo o Governo, que "ao pagarem uma compra com o seu cartão bancário", os consumidores vejam imediatamente aplicado "o desconto correspondente à fatura que estão a pagar e ao IVA que acumularam". O que não significa que as compras efetuadas no primeiro trimestre, e que deram origem ao saldo de IVA acumulado, tenham de ser pagas com cartão. Nesse caso, basta apenas pedir fatura com número de contribuinte no momento da compra, mas o pagamento pode ser efetuado em dinheiro


  • 4 - Quem pode usar o IVAucher?
    Todos os consumidores podem beneficiar da medida, que é de adesão voluntária. O seu usufruto pressupõe, no entanto, que o consumidor tenha um cartão bancário, pois os descontos só são aplicáveis aos pagamentos com cartão. Deverá também ser necessário ter um smartphone, uma vez que está prevista a criação de uma aplicação. O valor do IVA acumulado e a gestão do saldo poderão ser acompanhados no portal e-fatura.
    A conta bancária do consumidor estará associada ao portal e-fatura.
    5 - Onde posso gastar o saldo de IVA?
    O valor acumulado ao fim de três meses pode ser gasto em qualquer um dos três setores afetados pela pandemia que a medida pretende estimular: restauração, alojamento e cultura. O setor do alojamento deverá abranger noites em hotéis, hostels e alojamento local. Já os consumos culturais poderão ser feitos em cinemas, teatros, concertos e outros tipos de espetáculos. Se o IVA acumulado pelo consumidor durante um trimestre for apenas relativo a gastos na restauração, por exemplo, isso não impedirá que, no trimestre seguinte, esse montante possa ser gasto em bilhetes para eventos ou noites em hotéis.
    6 - Quanto posso poupar num trimestre?
    Tomemos como exemplo uma refeição de 20 euros, em que 85% da fatura correspondem à comida, taxada a 13%, enquanto os restantes 15% da conta dizem respeito à bebida, sob a qual incide uma taxa de IVA de 23%. Feitos os cálculos, o valor total do IVA desta refeição corresponde a 2,9 euros. Um consumidor que almoce ou jante fora uma vez por semana e gaste este montante, ao fim de três meses terá acumulado um saldo de IVA de 34,8 euros. Ao contrário das deduções no IRS, que têm um tecto de 250 euros, para o IVAucher não será definido um valor máximo, pelo que o saldo acumulado pode chegar às centenas de euros.
    7 - Quanto tempo tenho para usufruir?
    O montante acumulado durante três meses tem de ser gasto durante o trimestre seguinte. Se entre janeiro e março acumulou 20 euros de IVA, terá de descontá-lo entre abril e junho. E apesar de ser uma medida para 2021, a sua duração poderá ser limitada. O Governo destinou para o IVAucher uma verba de 200 milhões de euros. Dependendo do ritmo dos consumos, poderá esgotar-se logo no primeiro trimestre.

    O programa tem prevista uma dotação de 200 milhões de euros.
    8 - Há um valor máximo por compra?
    Ao que tudo indica, sim. Ou seja, não deverá ser possível descontar a totalidade do valor acumulado numa única compra. Mas este é mais um dos detalhes que só será esclarecido quando houver um diploma regulamentar. A lei do OE refere apenas que "a utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos", mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao explicar a medida, referiu-se ao "desconto correspondente à fatura". O estabelecimento de um limite máximo para o desconto, em valor ou percentagem, servirá para maximizar o número de consumos de cada contribuinte e, assim, estimular a procura.
    9 - O IVA pode ser deduzido no IRS?
    Sim e não. Só remeterá para o IRS o valor que, por algum motivo, não chegar a ser descontado pelos contribuintes. Ou seja, o saldo do IVA acumulado que não for usado em novos consumos reverterá novamente para a dedução ao IRS que permite abater 15% do IVA suportado nestes setores, nomeadamente na restauração e alojamento. Se o contribuinte gastar todo o saldo de IVA acumulado, este já não reverterá para o IRS.

    O saldo do IVA não descontado irá reverter para as deduções de IRS.
    10 - O fisco terá acesso à minha conta?
    Não. A lei refere que a AT (Autoridade Tributária) "não pode aceder, direta ou indiretamente, a dados de natureza bancária", com a exceção do "processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício", sendo que os dados não são armazenados. Da mesma forma, a SIBS e os bancos também não poderão aceder às informações fiscais de consumidores e comerciantes, "com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização". A AT será autorizada, no entanto, a aceder a "relatórios de inspeção" do programa, para "prevenir e corrigir" o uso indevido.