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Desfasamento de horários em Lisboa e Porto serão “alterações cirúrgicas”
Jornal de Negocios


O diploma que obriga as empresas com mais de 50 trabalhadores das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a adotar horários desfasados nas entradas e saídas e nas pausas do trabalho como forma de reduzir contactos e grandes aglomerados de pessoas foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, entre críticas de patrões e de sindicatos.

O diploma estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, “com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19 no âmbito das relações laborais”. Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Executivo, Mariana Vieira da Silva (na foto), ministra de Estado e da Presidência, frisou o “caráter excecional e transitório” desta medida que visa “favorecer o combate à pandemia” e fez questão de salientar que não implica alterações de maior. “O desfasamento previsto é entre 30 a 60 minutos. Não estamos a falar de alterações muito significativas dos horários e não estamos a falar de turnos”, afirmou a ministra.

Tal como o Negócios noticiou, a versão do diploma que foi enviada pelos parceiros, abria a porta para que os empregadores pudessem impor trabalho por turnos e trabalho noturno, sendo que o trabalhador apenas poderia opor-se se invocasse um “prejuízo sério”.

Maria Vieira da Silva veio agora dizer que na versão final do diploma, ontem aprovada, “são feitas diversas alterações, clarificando algumas das questões”. O previsto, frisou, é que as mudanças nos horários “não podem exceder uma hora” nem implicar “alterações no volume de trabalho”, além de que não podem ser abrangidas, nomeadamente, pessoas com menores de 12 anos ou com deficientes a cargo ou grávidas e doentes crónicos, exemplificou. “O que fazemos é procurar definir em que condições esta obrigatoriedade de desfasamento de horários se aplica”, disse a ministra, lembrando que “muitas empresas já têm implementadas políticas desta natureza, para que as pessoas se revezem, são acertos extraordinários e excecionais de resposta à pandemia”, disse.

Questionada sobre se estas medidas terão também de ser seguidas pela administração pública, a ministra precisou que “estas mesmas práticas já estão em vigor” na máquina do Estado.

Confrontada com as críticas dos parceiros, que se queixam de não ter tido tempo de avaliar o diploma, Mariana Vieira da silva respondeu que “o que se faz não é uma alteração ao código do trabalho. É um pequeno acerto das condições em que todos podemos viver com maior segurança e melhor e enfrentar o risco de contágio”. Por outras palavras, garantiu, “é uma alteração excecional, especificamente dirigida a este período, tal como temos feito outras. Uma alteração cirúrgica que se quer de efeitos muito limitado na vida das pessoas”.