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Portugal é o mais fortemente apoiado pelo fundo SURE: 2,9% do PIB
DINHEIRO VIVO


Portugal vai receber, no âmbito do nova linha de crédito da Comissão Europeia (CE) para ajudar a pagar os apoios ao emprego (SURE), cerca de 5,9 mil milhões de euros.
Em valor, é o quinto maior apoio na proposta de Bruxelas, mas em função do tamanho da economia portuguesa em 2020 (o Produto Interno Bruto projetado em maio pela própria Comissão) Portugal terá, na verdade, a maior linha de crédito em termos proporcionais no grupo dos 16 países elegíveis para esta rede de segurança financeira, o equivalente a 2,9% do PIB, segundo cálculos do Dinheiro Vivo.

A base de referência é maio, mas entretanto, já saíram dados até ao final de junho que dão conta de uma degradação enorme da atividade em Portugal. Segundo o INE, a economia portuguesa afundou 16,3% no segundo trimestre face a igual período do ano passado, o pior valor de que há registo. 

Pior do que a média da zona euro, que foi uma redução de 15% no mesmo período. Portugal tem, atualmente, o quarto pior desempenho económico da União Europeia, atrás de Espanha, França e Itália, mas muitos economistas, e a própria CE, temem que o país demore mais a recuperar (a economia e o emprego) porque é ultradependente do turismo, um dos mais dependentes do mundo, avisou recentemente o FMI. Portanto, a recessão em 2020 pode ser mais cavada do que se pensa hoje, pelo que o peso do apoio SURE tenderá a ser superior aos referidos 2,9% do PIB. Falta ainda aprovação, no final de setembro Ontem, a Comissão aprovou a proposta do Governo português para aceder ao chamado Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency (SURE), isto é, o apoio à mitigação dos riscos de desemprego numa emergência. 

Neste caso, a emergência é a pandemia. Esta linha de financiamento em condições muito vantajosas ainda terá ser aprovada pelo Conselho Europeu, que decorrerá no final de setembro. Depois, Portugal e os outros países receberão o referido empréstimo em tranches, ao longo de 18 meses (um ano e meio), a partir do dia em que a lei seja publicada no Jornal Oficial da União Europeia. “A Comissão Europeia apresentou ao Conselho uma proposta de decisão relativa à concessão de 5,9 mil milhões de euros de apoio financeiro a Portugal no âmbito do instrumento SURE. 

Na sequência das propostas ao Conselho [divulgadas na segunda-feira] relativas à decisão de conceder um apoio financeiro de 81,4 mil milhões de euros a 15 Estados-membros, a Comissão propõe agora incluir Portugal” fazendo subir o total para “87,3 mil milhões de euros de apoio financeiro no âmbito do SURE a 16 Estados-membros”. 

Fonte oficial da CE garante que os empréstimos concedidos a Portugal terão “condições favoráveis” e “ajudarão a fazer face aos aumentos súbitos da despesa pública destinadas a preservar o emprego”. A ideia é ajudar a “cobrir os custos diretamente relacionados com o financiamento do seu regime nacional de redução do tempo de trabalho”. 

O limite máximo do fundo SURE (para toda a UE) é de 100 mil milhões de euros. 

Em junho, no Programa de Estabilização Económica e Social, o governo já tinha planos para financiar três das suas medidas de combate à crise com verbas do SURE, num total de quase 1,2 mil milhões de euros. A maior delas é, como se sabe, o lay-off simplificado. Mas o executivo de António Costa enviou uma lista maior, claro, onde pretende aplicar a nova dívida. A CE diz que os 5,9 mil milhões de euros terão, em todo o caso, de ser pagos de volta dentro de 15 anos, no máximo. Na segunda-feira, a CE avançou com as propostas relativamente a 15 países. Portugal teve luz verde esta terça. Ainda falta a Hungria.

Onde vai ser possível gastar o dinheiro Segundo a Comissão, Portugal vai poder financiar 17 medidas com a sua parte do SURE. São as seguintes:

1. o apoio à manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou redução do trabalho normal (lay-off convencional); 
2. o novo apoio especial simplificado à manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou redução do tempo normal de trabalho (lay-off simplificado); 
3. os programas de formação especiais para quem foi afetado pelo lay-off; 
4. o novo apoio à retoma da atividade empresarial (o substituto do lay-off simplificado, que terminou a 31 de julho); 
5. o novo complemento de estabilização do rendimento dos trabalhadores abrangidos pelos regimes de lay-off; 
6. o novo apoio especial progressivo à manutenção dos contratos de trabalho através da redução temporária do tempo normal de trabalho; 
7. o novo apoio especial para trabalhadores independentes, trabalhadores informais e sócios gerentes; 
8. o abono de família para empregados impedidos de trabalhar por motivos de auxílio a filhos menores de 12 anos ou outros dependentes; 
9. o apoio especial para a manutenção dos contratos de trabalho dos formadores por motivos de cancelamento das atividades de formação profissional; 
10. as medidas de emprego na Região Autónoma dos Açores; 
11. as medidas de emprego na Região Autónoma da Madeira; 
12. o subsídio para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes em isolamento profilático; 
13. o subsídio de doença por motivos de covid-19; 
14. a compra de equipamento de proteção individual para utilização no local de trabalho, nomeadamente em hospitais públicos, ministérios competentes, autarquias e regiões autónomas; 
15. a campanha de higiene escolar; 
16. os testes de covid-19 para pacientes internados e funcionários de hospitais públicos, bem como de funcionários de maternidades e creches;
17. a nova compensação especial para trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate ao surto de covid-19.