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Quase todas as empresas ficam isentas do pagamento de conta
EXPRESSO


A cinco dias da data limite, o Ministério das Finanças veio clarificar as regras do pagamento de conta, um tópico já duas vezes legislado e que estava a causar confusão nos patrões. No despacho assinado pelo secretário de estado António Mendonça Mendes e citado pelo "Jornal de Negócios"esclarece-se que, para as empresas ficarem isentas do imposto, têm de certificar as condições que justificam a limitação do primeiro e segundo pagamentos por conta “até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta”, ou seja, até 15 de dezembro. Para tal, explica o Ministério das Finanças no documento, será disponibilizada uma aplicação pela Autoridade Tributária.

As empresas incluídas são, à semelhança do que dizia a legislação anterior, as micro, pequenas e médias empresas, ou de alojamento, restauração e similares. As grandes empresas terão de confirmar que a faturação média comunicada pelo portal e-fatura caiu em termos homólogos pelo menos 20%, para o caso da suspensão de 50% do pagamento por conta, ou 40%, para uma isenção total.

O Parlamento começou por aprovar uma lei (29/2020) que determinava a possibilidade de suspensão dos pagamentos por conta do IRC para pequenas e médias empresas (PME) e cooperativas, para depois, no Orçamento Suplementar, ter alargado a isenção a empresas do sector da restauração e alojamento, criando a hipótese de grandes empresas suspenderem parcial ou totalmente os pagamentos.