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Código QR para declarar despesas ao Fisco avança em janeiro
JORNAL DE NEGÓCIOS


A partir de janeiro, as faturas emitidas pelos comerciantes passam a vir com um código de barras bidimensional (código QR) que depois os consumidores podem utilizar para, através de uma aplicação nos seus telemóveis, enviar automaticamente essas mesmas faturas para as Finanças. O novo método será muito mais prático face ao que agora existe, em que as pessoas têm de dar o seu NIF quando pedem a fatura e, depois, são obrigadas a verificar na sua página do Portal das Finanças se o comerciante a declarou ao Fisco, sendo que, caso tal não tenha acontecido, terão de inserir a fatura manualmente.

Além de permitir o envio das despesas para o Fisco com muito maior simplicidade e rapidez, o código QR será, também, uma medida de combate à fraude. Na prática, será mais uma forma de controlo sobre os próprios emitentes das faturas que, desta forma, nunca sabem exatamente se os clientes as vão ou não enviar para o Fisco. E se o fizerem, mas as mesmas não tiverem sido também declaradas pelos comerciantes, então estes são chamados a justificar a discrepância.

As regras agora publicadas em Diário da República pressupõem que, a partir de janeiro do próximo ano, os comerciantes terão já de ter adaptados os seus sistemas de faturação, garantindo que as faturas terão sempre inscrito o código QR. Este é composto por um código único do documento (ATCUD) que inclui o código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série. Este ATCUD “deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados” na lei, estipula o diploma agora publicado.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai ainda disponibilizar no Portal das Finanças as especificações técnicas a que deve obedecer a elaboração do código de barras bidimensional.

233 aderiram à fatura sem papel

Esta medida do código de barras bidimensional está incluída no projeto Fatura Sem Papel, que tem vindo a ser desenvolvido pelas Finanças. Uma parte das medidas estão já no terreno, nomeadamente a possibilidade de emissão de fatura pelas empresas, sem a correspondente impressão do documento ou sem a respetiva transmissão por via eletrónica, quando o adquirente ou destinatário da mesma seja um particular.

Segundo os últimos números fornecidos ao Negócios pelo Ministério das Finanças, no final de junho o projeto Fatura Sem Papel contava com 233 adesões, das quais 68 ainda em regime transitório. Basicamente, os clientes destes comerciantes podem já declinar a fatura em papel, sendo esta apenas enviada diretamente para o Fisco pelas empresas.

Numa segunda fase, atualmente em implementação pelo Fisco, será criado um mecanismo de notificação associado ao canal das APP que a AT presentemente possui”, explicam as Finanças. Basicamente, será então possível transmitir ao consumidor, no próprio momento da aquisição em loja, a informação atualmente disponibilizada à AT (ou seja, NIF do vendedor, número e montante da fatura, e discriminação dos valores das faturas por taxas de IVA aplicáveis).

O objetivo é que, quando todo o projeto esteja no terreno, exista uma aplicação que permita aos contribuintes fazer uma gestão abrangente das suas faturas e que integrará já o código QR .

Até junho, só 233 empresas tinham aderido à fatura sem papel.