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Emprego Interior MAIS. Estado financia ida para o Interior a trabalho
DINHEIRO VIVO


A missão do programa Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável – é incentivar a mobilidade e o emprego no interior de Portugal, áreas territoriais mais despovoadas. Para isso, este programa vai conceder apoios financeiros a quem for para estas regiões. O decreto-lei publicado esta sexta-feira, 17 de julho, indica que este apoio vai ser atribuído pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) “para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior”.
Os destinatários da medida têm de estar inscritos no IEFP nas seguintes condições: desempregado ou empregados à procura de novo emprego. Em ambos os casos, os interessados em ter este apoio para se mudarem para o Interior devem por um lado, ter uma “situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social” e, por outro, “não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP”. Os apoios financeiros, diz o decreto-lei, será de seis vezes o valor do indexante de apoios sociais (o IAS em 2020 é de 438,81 euros). A este valor pode “um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de duas vezes o valor do IAS”. Além disso, poderá haver uma majoração em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de três vezes o valor do IAS. Os períodos de candidatura vão constar no site do IEFP. Será também neste site que os interessados se podem candidatar. O decreto-lei indica ainda que o pagamento de 50% do montante total aprovado será no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação necessária. O pagamento de 25% “do montante total aprovado, no sétimo mês civil após a data de início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa” e “25 % do montante total aprovado, no décimo terceiro mês após a data de início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa”.