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PASSAGEIROS DE PAÍSES DE ORIGEM DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO TÊM DE APRESENTAR TESTE À COVID-19 AO ENTRAREM EM PORTUGAL
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O Conselho de Ministros extraordinário desta última terça-feira, 14 de julho, clarificou as regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos nacionais. Em causa está “a obrigatoriedade de os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”.

A par desta regra, o Governo declarou também que a ANA – Aeroportos de Portugal tem a obrigatoriedade deefetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, “o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção”. Estas regras, indica ainda o Conselho de Ministros em comunicado, não são aplicáveis aos aeroportos da Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que já aplicavam as medidas agora em vigor nos aeroportos internacionais do continente.