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Bruxelas pede que não sejam concedidos apoios públicos a empresas com sede em paraísos fiscais
Jornal Económico sapo


A Comissão Europeia (CE) recomendou que os Estados-Membros não concedam apoio financeiro a empresas com sediadas em paraísos fiscais (offshore).

De acordo com a nota divulgada, esta terça-feira, Bruxelas defende que devam ser igualmente aplicadas restrições às empresas que tenham sido condenadas por crimes financeiros graves, incluindo, entre outros, fraude financeira, corrupção, não cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social.

O objetivo da recomendação de hoje passa por fornecer orientações aos 27 sobre como estabelecer condições para o apoio financeiro, que permitam prevenir a utilização abusiva de fundos públicos e reforçar as salvaguardas contra os abusos fiscais em toda a União Europeia (UE). Ao coordenar as restrições em matéria de apoio financeiro, os Estados-Membros evitariam também discrepâncias e distorções no mercado único.

A vice-presidente executiva responsável pela política da concorrência afirma que esta recomendação de bloqueio vem depois de se ter registado um “volume excecional de auxílios estatais” a ser concedidos a empresas no contexto do surto de coronavírus. Margrethe Vestager defende não ser “aceitável que as empresas que beneficiam de apoio público participem em práticas de elisão fiscal envolvendo paraísos fiscais”, considerando a prática “uma utilização abusiva dos orçamentos nacionais e da UE”.

A recomendação surge depois do Parlamento ter viabilizado, no inicio do mês, as propostas de partidos da oposição que proíbem apoios públicos a empresas sediadas em paraísos fiscais (offshore).

Com base nas propostas aprovadas, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, as empresas e entidades com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada ficam excluídas dos apoios públicos criados para dar resposta ao impacto económico da pandemia de covid-19.

Em causa está a lista negra elaborada pelo Ministério das Finanças que elenca os “países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis”, onde se incluem mais de 80 jurisdições, como as Bahamas, Emiratos Árabes Unidos, Hong Kong, Uruguai, Jersey, Ilhas Caimão, São Marino, Andorra, Liechtenstein ou Ilha de Man.

Trata-se de uma lista diplomática que agrega um conjunto de territórios com características comuns, sendo um deles o de juntar jurisdições com regras fiscais que permitem às entidades ali sediadas imputar lucros que não refletem a atividade económica real ali realizada, mas sim negócios realizados noutras geografias.