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JORNAL DE NEGÓCIOS
O Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira veio completar a legislação aprovada pelo Governo, no início da semana, no sentido de impedir ajuntamentos na AML.
Com efeito, o Executivo decidiu readotar o dever cívico de recolhimento nas 19 freguesias em causa, pelo que os cidadãos ali residentes só devem sair de casa por razões de ordem profissional ou para comprarem bens de primeira necessidade como alimentos e medicamentos.
Enquanto o resto do país passa para uma situação de alerta, na Área Metropolitana de Lisboa será decretado o estado de contingência, um nível intermédio entre os regimes de calamidade pública e de alerta, explicou o primeiro-ministro em conferência de imprensa.Já nas 19 freguesias identificadas vai manter-se em vigor o estado de calamidade pública.
Das 19 freguesias em causa, uma é no conselho de Lisboa, duas no de Loures e seis no de Sintra. Já os concelhos da Amadora (6) e de Odivelas (4) terão todas as suas freguesias condicionadas.
Medidas nas 19 freguesias:
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Proibidas feiras e mercados de levante
Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção
Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária
Programa Bairros Saudáveis
Lisboa (Uma freguesia num total de 26)
Santa Clara
Loures (Duas freguesias num total de 10)
Camarate/Unhos/Apelação
Sacavém/Prior Velho
Sintra (Seis freguesias num total de 11)
Agualva/Mira Sintra
Algueirão/Mem Martins
Cacém/ S. Marcos
Massamá/Monte Abraão
Queluz/Belas
Rio de Mouro
Amadora (Todas as seis freguesias)
Alfragide
Águas Livres
Falagueira/Venda Nova
Encosta do Sol
Venteira
Mina de Água
Odivelas (Todas as quatro freguesias)
Odivelas
Pontinha/Famões
Póvoa de Santo Adrião/Olival Basto
Ramada/Caneças