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Completados dois meses de inquirição, o INE e o BdP, no âmbito do Inquérito Rápido e Excecional às Empresas – COVID-19 avançam, esta terça-feira, com uma análise comparativa dos resultados entre o período do estado de emergência e o período de levantamento gradual das medidas de contenção.
Assim, foi apurado que a percentagem de empresas em funcionamento, mesmo que parcialmente, aumentou de 83% em abril para 91% em maio. Sectorialmente, é de destacar o Alojamento e restauração que, em maio, tinha em funcionamento 51% das empresas, mais 10 p.p. que em abril, e o Comércio com 93% das empresas a funcionar face a 84% em abril.
Nos setores dos Transportes e armazenagem e da Construção e atividades imobiliárias, esta evolução foi mais acentuada, com 51% e 34% das empresas nesta situação em maio, respetivamente, menos 20 p.p. e menos 17 p.p. que em abril.
Em particular, destaca-se o aumento da percentagem de empresas que efetivamente beneficiou da medida de suspensão do pagamento de obrigações fiscais e contributivas e da medida de moratória ao pagamento de juros e capital de créditos já existentes, situando-se nos 20% e 17%, respetivamente (mais 8 p.p. e mais 7 p.p. face a abril).
Porém, a percentagem de empresas que referiram não beneficiar nem planear beneficiar das medidas apresentadas pelo Governo aumentou ligeiramente, situando-se entre 53% e 61% em maio, consoante a medida.