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19 Junho 2020 | 23:44
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ACT passa a ter acesso imediato a informação sobre despedimentos coletivos
Expresso


A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai passar a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) informação sobre os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, anunciou esta segunda-feira o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). O objetivo é acelerar a intervenção da ACT na identificação de despedimentos ilegais.

O Governo atribuiu à ACT o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo. A partilha de informação agora anunciada insere-se nesta lógica de reforço dos poderes da ACT. Desta forma "a ACT poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios", explica o MTSSS em comunicado. Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até decisão judicial.

Já no caso do IEFP, esta comunicação reforça os meios de acompanhamento dos trabalhadores alvo de despedimento coletivo. Nos casos em que se confirme a situação de desemprego, permite assegurar um melhor encaminhamento para proteção social e para políticas ativas de reforço da empregabilidade.

Miguel Cabrita, secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, sublinha que “com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo”.

Esta medida consta de despacho do MTSSS e inclui todos os processos entrados na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia pelo Covid-19. Recorde-se que segundo dados divulgados pela MTSSS aos parceiros sociais, em sede de Concertação Social,nos primeiros seis dias de abril a DGERT contabilizou 35 despedimentos coletivos, atingindo um total de 345 trabalhadores.Em março, a mesma entidade tinha já contabilizado 59 despedimentos coletivos em território nacional, num total de 843 trabalhadores abrangidos.



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