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GOVERNO PERMITE ACESSO AO LAY OFF A EMPRESAS COM QUEBRA DE 40% DE FATURAÇÃO NOS ÚLTIMOS 30 DIAS
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As empresas que registarem uma quebra acentuada de pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo, vão poder aceder ao lay off simplificado. O acesso é imediato para as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade, assim como para as empresas cujo o encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde. O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta quinta-feira, após o conselho de ministros, o decreto-lei que estabelece a medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, conhecida como lay off simplificado

De acordo com Pedro Siza Vieira, a medida está disponível pelo período de um mês, renovável pelos próximos três meses, se se justificar. O governo manteve a isenção de TSU para o empregador, assim como o incentivo extraordinário à retoma da atividade, ou seja, um salário mínimo nacional, por cada posto de trabalho após a reabertura da atividade.

A partir desta sexta-feira, está disponível o formulário no site da Segurança Social para o pedido de acesso a este apoio. O apoio, garante o ministro, carece apenas de um requerimento da entidade empregadora, declarando qual a situação em que se insere e indicando os trabalhadores que devem ser colocados nesta situação: seja de redução do período normal de trabalho ou suspensão.

Sobre a questão de como será pago o lay off, o ministro esclarece que, “nos termos do Código de Trabalh, a comparticipação da Segurança Social é paga ao trabalhador. Aquilo que se vai passar é que esta comparticipação será transferida, em princípio, numa data certa, e portanto os empregadores também poderão adaptar a tesouraria da empresa às datas das transferências”

Recorde-se que inicialmente, o governo tinha estipulado que podiam aceder ao ‘lay-off’ simplificado as empresas que tenham uma “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido”. Mas foram várias as vozes que contestaram a medida, afirmando que o período devida ser encurtado.

Moratória bancária para as empresas e famílias
Outra das medidas hoje anunciadas pelo governo, e que se junta ao pacote de medidas económicas já anteriormente lançadas, é a moratória bancária para famílias e empresas. “Todos os créditos junto de bancos e outras instituições financeiras que vençam nos próximos seis meses (prestações de capital e juros, rendas, etc) estão suspensas até 30 de setembro de 2020. Os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”, afirma Pedro Siza Vieira.

Para o ministro da Economia, esta medida “irá proporcionar um alívio muito significativo do esforço que as empresas e famílias têm que fazer perante o sistema financeiro”. A medida é aplicável a todas as empresas independentemente da sua dimensão, bem como aos créditos à habitação para aquisição de habitação permanente para as famílias que se vejam mais afectadas por esta situação.

“Esta é uma medida inédita na Europa, que permite, não só que as empresas e famílias se vejam aliviadas de um esforço muito significativo nos próximos tempos, mas também que ao beneficiarem destas medidas não fiquem marcadas como devedores em dificuldades, sendo-lhes dificultado mais tarde o acesso ao crédito”, defende o ministro.